Policial penal e mais dois homens são condenados a 37 anos no Ceará por extorsão a comerciante e associação criminosa

Pena de 12 anos e três meses, a serem cumpridos em regime fechado e sem o direito de recorrer em liberdade.

Os acusados se passavam por policiais civis e inventavam crimes dizendo que levariam as vítimas presas até a delegacia

Escrito por Emanoela Campelo de Melo - 27 de Março de 2025  

Legenda: O esquema criminoso foi descoberto por meio de investigação iniciada pela Delegacia Regional de Russas - Foto: Reprodução

Um policial penal e outros dois homens foram condenados na Justiça cearense pelos crimes de extorsão e associação criminosa. O trio se passava por policiais civis para cometer os crimes no Interior do Ceará, conforme a acusação.

Uma das vítimas foi um comerciante, ameaçado que se não pagasse R$ 20 mil seria detido e levado até uma delegacia. Somadas, as penas chegam a quase 37 anos de prisão.

Foram condenados: o policial penal Luiz Fernandes Perote da Costa, Luiz Ferreira Perote Neto (primo do policial penal) e Kásyo Antônio da Silva Pereira. De acordo com a sentença proferida na Vara Única Criminal de Russas, que a reportagem teve acesso, cada um deles recebeu pena de 12 anos e três meses, a serem cumpridos em regime fechado e sem o direito de recorrer em liberdade.

A reportagem entrou em contato com a defesa dos condenados. Kaio Castro, advogado do policial penal disse que já apresentou um recurso de apelação e disse aguardar "que em um novo julgamento a Justiça seja feita".

O advogado de Kásyo, Rogério de Sousa Cruz, disse que "a defesa se insurge contra a decisão condenatória, posto que a julgamos desconexa com os elementos de prova colhidos nos autos do processo". 

A defesa de Luiz Ferreira diz também que irá recorrer da decisão, "por considerá-la injusta e desproporcional, uma vez que não levou em conta as provas produzidas nos autos do processo", disse o advogado Jeronnico Candido do Nascimento. (Veja notas na íntegra no fim desta reportagem).

COMO OS ACUSADOS AGIAM

O esquema criminoso foi descoberto por meio de investigação iniciada pela Delegacia Regional de Russas, e divulgado durante coletiva de imprensa em Fortaleza, em maio do ano passado.

Segundo a Polícia Civil, os criminosos inventavam um delito e ameaçavam prender as vítimas caso elas se recusassem a realizar transferências bancárias.

"Por meio de monitoramento financeiro de movimentações de Pix, a partir dessas evidências e do material probatório, nós fizemos a representação judiciária e conseguimos a prisão temporária e busca e apreensão dos investigados", disse, na época da prisão, o delegado Eduardo Borges.

O caso que levou as autoridades a desarticular foi o de um empresário do ramo de celulares em Russas, abordado pelo trio, ameaçado de prisão e teve sua liberdade restringida em um carro no dia 17 de abril de 2024. Eles inicialmente pediram R$ 20 mil para liberá-lo, mas acabaram recebendo R$ 10 mil. 

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A vítima fez a solicitação do dinheiro para familiares e ficou em cárcere por cerca de 30 minutos até que fosse feito o Pix. Após o crime, segundo a Polícia, ele foi ameaçado de morte caso procurasse as autoridades para fazer a denúncia. 

O comerciante disse que os acusados falavam a todo tempo que se ele não transferisse o valor iriam buscar a namorada dele, mostrando saber detalhes da vida pessoal da vítima.

HISTÓRICO DE CRIMES

A  reportagem teve acesso a documentos em que a Justiça destacou que Luiz Fernandes e Kásyo Antônio também são investigados pelo crime de extorsão majorada, "fato que indica, a princípio, uma reiteração criminosa dos réus a justificar a manutenção da prisão preventiva".

Sobre o policial penal, o juiz disse que "agravou a gravidade dos fatos ao utilizar sua posição para cometer a infração". Ele já tinha sido preso antes em Caucaia, por suspeita de tráfico de drogas. 

Legenda: Em 2017, ao ser abordado, o suspeito assumiu ser agente penitenciário

Foto: Naval Sarmento

Na época, o agente penitenciário se preparava para entregar celulares, carregadores, fones de ouvido e entorpecentes para um integrante da facção Comando Vermelho (CV), que está detido na Unidade Prisional Desembargador Adalberto de Oliveira Barros Leal, conhecido como 'Presídio do Carrapicho'.

Ao ser abordado, o suspeito assumiu ser agente penitenciário. Ao revistar o servidor, policiais encontraram, no celular, conversas com uma mulher identificada apenas como Mayara, que seria a companheira de um membro do Comando Vermelho, identificado como 'Marcin do CV', preso no Carrapicho, onde Fernandes era lotado.

NOTA NA ÍNTEGRA DA DEFESA DE KÁSYO ANTÔNIO:

"O julgamento do nosso cliente tem revelado imperfeições por ocasião da sentença, imperfeições estas que estão sendo atacadas por meio de Recurso de Apelação. Apenas para contextualizar, o juízo não individualizou a conduta dos Réus, aplicando a dois dos Réus os mesmos fundamentos utilizados para majorar a pena em concreto.

Há ainda erros na somatória das penas, estes que até já foram corrigidos pelo juízo, mas muitos outros serão apontados e discutidos no Tribunal do Estado do Ceará. Continuamos a defender a inocência do senhor Kasyo, uma vez que na justiça ainda acreditamos".

NOTA NA ÍNTEGRA DA DEFESA DE LUIZ FERREIRA:

"A defesa de Luiz Ferreira Perote Neto, diante da recente sentença condenatória proferida pelo Juízo da Vara Única Criminal da Comarca de Russas, vem a público esclarecer que recorrerá da decisão, por considerá-la injusta e desproporcional, uma vez que não levou em conta as provas produzidas nos autos do processo.

Desde o início da investigação e durante toda a instrução processual, Luiz Ferreira Perote Neto manteve de forma coerente a mesma versão dos fatos: estava apenas conduzindo o veículo de seu primo Luiz Fernandes Perote, a pedido deste, que fazia uso de medicação controlada e temia adormecer ao volante. Em nenhum momento houve qualquer evidência de que Luiz Ferreira tivesse conhecimento prévio de quaisquer intenções criminosas atribuídas a outros envolvidos.

Importante destacar que as supostas vítimas, mãe e filho, afirmaram categoricamente em juízo que nunca haviam visto Luiz Ferreira e que não mantiveram qualquer tipo de diálogo com ele. Além disso, os próprios policiais civis ouvidos como testemunhas informaram que não foi identificada nenhuma movimentação financeira suspeita envolvendo a conta bancária de Luiz Ferreira, ao contrário do que ocorreu com outros acusados Luiz Fernandes e Kasyo Antônio.

Não há, ainda, qualquer imagem, vídeo ou gravação que comprove, de forma inequívoca, a presença de Luiz Ferreira nos locais frequentados pela vítima, tampouco qualquer abordagem direta por parte dele. Durante a audiência de instrução e julgamento, inclusive, o próprio primo de Luiz Ferreira e outro acusado reafirmaram perante o juízo que ele foi contratado exclusivamente como motorista, sem ter ciência dos atos posteriores.

Tais elementos apontam, no mínimo, para uma dúvida razoável quanto à sua culpabilidade, sendo cabível, portanto, a absolvição por insuficiência de provas.

Por fim, cumpre observar que a sentença proferida não individualizou de forma adequada as condutas atribuídas a cada um dos réus, aplicando penas próximas ao patamar máximo legal mesmo diante da primariedade de Luiz Ferreira e da ausência de elementos concretos que justifiquem tal rigor punitivo.

A defesa seguirá firme na busca pela reversão dessa condenação, acreditando que as instâncias superiores farão justiça ao reanalisar, com isenção e atenção às provas, a realidade dos fatos e a responsabilidade individual de cada envolvido".

https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/policial-penal-e-mais-dois-homens-sao-condenados-a-37-anos-no-ceara-por-extorsao-a-comerciante-e-associacao-criminosa-1.3634185