Justiça condena Santander em R$ 50 milhões por cortes durante a pandemia e práticas antissindicais

A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região.

Por G1

Logo do banco Santander em Londres. — Foto: Luke MacGregor/Reuters

Segundo o sindicato, o banco eliminou, no Brasil, 3.220 postos de trabalho em 2020, mesmo tendo assumido compromisso de não demitir durante a pandemia. Santander vai recorrer da decisão.

O banco Santander foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 50 milhões por demissões durante a pandemia do coronavírus e por condutas antissindicais em decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo. O banco ainda pode recorrer da decisão.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região. Segundo o sindicato, o Santander eliminou, no Brasil, 3.220 postos de trabalho em 2020, mesmo tendo assumido compromisso com o movimento sindical de não demitir durante a pandemia.

A sentença também levou em consideração a prática antissindical pelo corte de 55% do salário de mais de 40 dirigentes sindicais bancários e trabalhadores em estabilidade provisória; ataques aos participantes dos planos Cabesp e Banesprev; e perseguição aos dirigentes sindicais.

A sentença cita o lucro do Santander nos 2 primeiros semestres do ano passado. No primeiro trimestre de 2020, o banco teve lucro de R$ 3,7 bilhões. Já no segundo trimestre, o lucro foi de R$ 2,02 bilhões. Nos 12 meses de 2020, o lucro total foi de R$ 13 bilhões.

Na última atualização de 2021, o banco registrou lucro de R$ 4,1 bilhões no 2º trimestre, alta de 102% em relação a 2020.

O Santander informa que irá recorrer da decisão e nega quaisquer acusações de práticas antissindicais. O banco acrescenta que “sempre atua dentro da legislação, adotando boas práticas no relacionamento com as entidades que representam os trabalhadores, com as quais mantém canais de diálogo constantes e ativos”.

https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/08/03/justica-condena-santander-em-r-50-milhoes-por-cortes-durante-a-pandemia-e-praticas-antissindicais.ghtml