Queimadas: PGJ recomenda que promotores requisitem investigações de crimes ambientais

Durante todo o ano de 2020, já foram mais de 4 mil focos de queimadas no Ceará

O procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, expediu Recomendação nesta sexta-feira (09/10) aos promotores de Justiça que atuam na persecução de delitos ambientais que, ao tomarem conhecimento da realização de queimadas em seus municípios de atuação, determinem a instauração de inquérito policial visando à apuração do fato em toda sua integralidade, inclusive com a responsabilização pelos danos materiais ocorridos. “Com esta iniciativa, o Ministério Público do Estado do Ceará reafirma seu compromisso de proteger o equilíbrio do meio ambiente, que é um direito fundamental de todos os cearenses”, disse Manuel Pinheiro. 

De acordo com o documento, o Ceará registrou, no mês de agosto de 2020, o terceiro maior número de focos de incêndio nessa década, para o período, conforme o Instituto de Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE. Durante todo o ano de 2020, foram mais de 4 mil focos de queimadas, sendo as cidades mais atingidas de Icó, Santa Quitéria, Sobral, Saboeiro e Iguatu. As condições secas de solo e de vegetação, as baixas umidades relativas do ar, além das temperaturas altas e ventos fortes são fatores para o aumento significativo das queimadas no Ceará, sendo, no entanto, mais de 90% dos focos decorrentes da ação humana, principalmente em propriedades rurais e fazendas, de onde se alastram. 

Na Recomendação, o procurador-geral afirma que o uso do fogo é permitido pela legislação vigente, em finalidades agrícolas e pastoris, mas desde que observe duas condições: autorização pelo órgão ambiental competente e aplicação de técnicas estabelecidas pela legislação, hipótese em que se estará diante de uma queima controlada. Manuel Pinheiro adverte ainda que, em relação às áreas rurais, com certa frequência, a queimada agrícola é realizada em condições inadequadas, sem a aplicação das técnicas necessárias ou sem a prévia autorização de queima controlada, dando ensejo a incêndios em áreas de mata e floresta. “Quem faz queimada sem a devida autorização e sem usar as técnicas de controle do fogo está cometendo um crime ambiental, que é punido com até quatro anos de reclusão”, finalizou. 

http://www.mpce.mp.br/2020/10/09/queimadas-pgj-recomenda-que-promotores-requisitem-investigacoes-de-crimes-ambientais/