CNJ aprova restrição de benefícios durante a pandemia a presos por corrupção ou crime hediondo

Ministro Fux, do STF, excluiu benefício a condenados por corrupção durante pandemia

Conselho confirmou determinação editada por Fux na última semana. Condenados por esses crimes não podem ir para regime domiciliar nem pedir revisão da prisão provisória.

Por Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22) a recomendação que restringiu os benefícios que podem ser concedidos a presos por determinados crimes durante a pandemia da Covid-19.

A nova redação impede benefícios como reavaliação de prisão provisória e concessão de regime domiciliar a condenados por organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública (corrupção, por exemplo), hediondos e violência doméstica.

A alteração foi feita na última semana pelo ministro Luiz Fux, novo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), em cima de uma recomendação anterior do ministro Dias Toffoli que não previa essas restrições.

Ministro Fux, do STF, excluiu benefício a condenados por corrupção durante pandemia

A modificação foi uma das primeiras medidas de Fux como novo presidente do conselho. Não houve divergência em relação à manutenção do ato na votação do CNJ.

Luiz Fux assumiu o comando do STF e do CNJ no último dia 10. No discurso de posse, afirmou que não aceitará agressões à Corte nem recuo no combate à corrupção.

A recomendação

A primeira orientação do Conselho Nacional de Justiça, editada em março deste ano, definiu uma série de recomendações a juízes para o tratamento da situação de presos em meio à pandemia do novo coronavírus.

A recomendação contém orientações, que podem ou não ser seguidas pelos juízes das demais instâncias, na avaliação de cada caso individualmente.

Fux também ampliou o prazo de vigência da medida, para mais 360 dias. Ressaltou ainda que ela pode ser prorrogada ou ter o término antecipado.

Antes da mudança, já tinham sido beneficiados pela orientação do CNJ o publicitário Marcos Valério, condenado no julgamento do mensalão do PT; o deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), condenado na Lava Jato; e o doleiro Dario Messer, também condenado na Lava Jato.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/09/22/cnj-aprova-restricao-de-beneficios-durante-a-pandemia-a-presos-por-corrupcao-ou-crime-hediondo.ghtml