Justiça Eleitoral da 31ª Zonal acata ação da oposição contra prefeito e vice de Barbalha

Defesa do prefeito e do vice, diz que vai recorrer da decisão da Primeira Instância

Nesta quinta-feira, 06 de março de 2025, pela manhã, a 31ª Zona Eleitoral de Barbalha, pelo juiz eleitoral, Marcelino Emidio Maciel Filho, acatou ação ajuizada por Antônio Costa Sampaio Neto e Joseilson Fernandes Soares candidatos a prefeito e vice em Barbalha, no pleito de 2024, contra Guilherme Sampaio Saraiva e Everton de Sousa Garcia Siqueira, candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Barbalha.

Os promoventes da ação ajuizada, Antônio Neto, concorrente a prefeito, e Joseilson Fernandes, concorrente a vice-prefeito, apontam que Guilherme Saraiva e Vevé Siqueira cometeram atos ilícitos eleitorais conforme abaixo: 

I - contratação de 150 servidores temporários; 

II - doação de imóveis para pessoas jurídicas; 

III - doação de lotes para pessoas físicas no “Programa Habitacional Meu Pedaço de Chão”; 

IV - concessão de benefício de diminuição da tarifa de água para a classe mais pobre; 

V - concessão de pagamento de abono salarial para os profissionais da educação, na ordem de mais de oito milhões de reais; doação de carrinhos para vendedoras ambulantes do Balneário Caldas em ano eleitoral; 

VI - doação de material esportivo e uniformes para 140 equipes de esporte amador de Barbalha;

VII - doação de 40 kits para pessoas idosas participantes do Projeto Chá Tecnológico e Social Itinerante; VIII - doação de kits para participantes de cursos de qualificação profissional; 

IX - doação de vestimentas para profissionais mototaxistas da cidade; 

X - concessão de benefícios fiscais a empresas em ano eleitoral, 

XII - concessão de reajuste salarial a servidores públicos municipais em percentual superior à inflação, dentro do prazo de 180 dias antes do pleito. 

Diante do exposto apresentado pela chapa de oposição a justiça eleitoral em primeira instância, o juiz eleitoral, Marcelino Emidio Maciel Filho, julgou procedente os pedidos formulados pelos autores, e embasado nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decretou a cassação dos diplomas e, por consequência, dos próprios mandatos dos Senhores Guilherme Sampaio Saraiva e Everton de Sousa Garcia Siqueira em relação aos cargos , respectivamente, de Prefeito e Vice-Prefeito, para os quais foram eleitos, levando a efeito a cassação de ambos os demandados, em razão do princípio da unicidade da chapa eleitoral na eleição majoritária; declaração de inelegibilidade do primeiro demandado, Sr. Guilherme Sampaio Saraiva, pelo prazo de oito anos, contados da data da eleição de 2024. Relativamente ao segundo demandado, Sr. Everton de Sousa Garcia Siqueira, diz o juiz, deixo de aplicar a sanção de inelegibilidade porque não restou comprovada a sua contribuição, direta ou indireta, no cometimento dos ilícitos eleitorais. 

Ato de defesa

A defesa de Guilherme Sampaio Saraiva, prefeito, e de Everton de Sousa Garcia Siqueira, vice-prefeito, tendo à frente o advogado, Dr. Luciano Alves Daniel, emitiu nota tornando público, que, vai recorrer da decisão da Primeira Instância, Dr. Luciano esclarece que a decisão proferida no momento não interfere em nenhum ato administrativo do governo municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva e Everton de Sousa Garcia Siqueira. 

Silva Neto - imagens reprodução via redes sociais