Ministério publica portaria com diretrizes para leilão do 5G
No Brasil, leilão da nova geração de telefonia móvel deve contemplar as faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz
No Brasil, leilão da nova geração de telefonia móvel deve contemplar as faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz.
Venda das frequências está prevista para o segundo semestre de 2020.
Por Valor Online
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta segunda-feira (03) a portaria que estabelece as diretrizes para o leilão de licenças da quinta geração da telefonia móvel, conhecida como 5G.
O leilão, que está previsto para o segundo semestre, envolve a oferta de serviços nas faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz.
A portaria ministerial exige que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) defina os critérios técnicos de operação do novo serviço de telefonia na faixa de 3,5 GHz sem prejudicar o sinal da TV aberta oferecido por meio de antenas parabólicas na Banda C (via satélite).
De acordo com o MCTIC, a Anatel deverá “estabelecer medidas de melhor eficiência técnica e econômica para solucionar interferências prejudiciais identificadas sobre serviços fixos por satélite em operação na Banda C”.
Leilão do 5G ficará para o segundo semestre de 2020, afirma o ministro Marcos Pontes
Atualmente, a solução considerada “mais barata” é a de permanência das parabólicas na Banda C com adoção de medidas adicionais, como a instalação de filtros para antenas quando necessário.
O órgão regulador deverá ainda “estimar os custos” das medidas que precisarão ser adotadas para conter as eventuais interferências.
Caberá às “empresas vencedoras do certame para a faixa de 3,5 GHz” arcarem com o ressarcimento de tais custos e, se houver sobra de recurso ao final da implementação das medidas, o saldo remanescente deverá ser aplicado na ampliação de rede de cobertura dos serviços de telecomunicações.
Comentários