EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 23.03.2020

SPE9 GLOBAL VERDES VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

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SPE9 GLOBAL VERDES VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

CNPJ/ME 11.298.326/0001-63 / NIRE 33.300.320.423
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 23.03.2020. Em 23/03/2020, o único acionistarepresentando 100% do capital social da SPE9 GLOBAL VERDES VALES EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A.,com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, no 160, sala 1519,Centro, CEP 20.020-907, inscrito no CNJP/ME 11.298.326/0001-63 e NIRE 33.300.320.423 (“Companhia”), deci-diu: (i) retificar a Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 21/03/2014, registrada peranteJUCEC sob o no 20141196866, em 19/06/2015 (“AGOE 21/03/2014”), tendo em vista que, por um lapso, foi data-da de forma equívoca e em verdade foi realizada em 21/05/2014, após a Ata de Assembleia Geral Extraordináriarealizada em 20/05/2014, registrada perante a JUCEC sob o no 20141128429, em 19/06/2015, que deliberou,entre outras matérias, a aprovação do protocolo e justificação de cisão parcial firmado pelas Diretoras da Com-panhia e da Omegapar Empreendimentos & Investimentos Ltda.; (ii) retificar a AGOE 21/03/2014 tendo em vistaque, previamente ao aumento de capital que consta entre suas deliberações, o valor do capital social da Compa-nhia era de R$ 13.255.362,69, e não de R$13.237.707,00. Portanto, o capital social da Companhia passou paraR$13.568.272,69, dividido em 13.550.617 ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal; (iii) aprovaro aumento do capital social da Companhia de R$13.568.272,69, dividido em 13.550.617 ações ordinárias, no-minativas e sem valor nominal para R$ 18.744.293,69, dividido em 18.726.638 ações ordinárias, nominativas esem valor nominal, um aumento, portanto, no valor de R$5.176.021,00, mediante a emissão de 5.176.021 novasações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$1,00 por ação, fixado nos termos doArtigo 170, §1, I, da LSA, as quais são totalmente subscritas e integralizadas pelo único acionista da Companhia,Brasil Equity Properties Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, mediante a capitalização decréditos provenientes de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital – AFACs realizados por tal acionistaentre janeiro/2014 a fevereiro/2020; (iv) ratificar a redução do capital social da Companhia de R$18.744.293,69,dividido em 18.726.638 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal para R$18.723.393,69, dividido em18.705.738 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, uma redução, portanto, no valor de R$20.900,00,mediante o cancelamento de 20.900 ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, por considerar ocapital excessivo em relação ao objeto social da Companhia, conforme disposto no Artigo 173, caput, da LSA, coma restituição do valor correspondente ao único acionista da Companhia, nos termos dos Artigos 173 e 174 da LSA,conforme alterada; uma vez confirmada a efetividade da redução de capital, o Artigo 5°, caput, do Estatuto Socialda Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5° - O capital social, totalmente subscritoe integralizado em moeda corrente nacional, é de R$18.723.393,69 (dezoito milhões, setecentos e vinte e três mil,trezentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos), dividido em 18.705.738 (dezoito milhões, setecen-tos e cinco mil, setecentos e trinta e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal)”;e (v) autorizar apublicação do extrato da ata da assembleia geral nos Diários Oficiais do Rio de Janeiro e do Ceará e nos jornais OEstado e Monitor Mercantil, nos termos da legislação aplicável, sendo certo que os efeitos da redução de capitalsocial ora aprovada estão suspensos e assim deverão permanecer por um período de 60 dias contados da referidapublicação, observando-se, assim, o prazo legal para eventual oposição de credores em relação à redução docapital social excessivo. Decorrido o referido prazo de 60 dias, os Diretores da Companhia poderão tomar todasas providências necessárias para arquivar, perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, a Ata da Assem-bleia Geral Extraordinária de 23/03/2020, de forma a efetivar a redução de capital perante terceiros, contantoque não tenha sido impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do valor contestado,nos termos do Artigo 174 da Lei 6.404/1976. Mesa: Presidente – Fabio Vilela de Morais; Secretário – RodrigoNelson Brum Selles; Acionista: Brasil Equity Properties Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia

(representado por sua gestora BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda.). 


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