Justiça Eleitoral cassa mandato de cinco vereadores da Câmara de Cedro
Com a decisão judicial em Primeira Instância os vereadores podem recorrer as instâncias superiores
A Justiça Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu determinou a cassação dos mandatos de cinco vereadores do município de Cedro, no Centro-Sul do Ceará, por prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio — popularmente conhecida como compra de votos.
A decisão, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, atinge os parlamentares Gilberto Barbosa, Adrianna Costa, Wyana Viana, Regina Cavalcante e Cícero Evaldo, eleitos nas últimas eleições municipais. Segundo o magistrado, os vereadores teriam utilizado recursos financeiros de forma irregular com o objetivo de obter vantagem indevida na disputa eleitoral, ferindo os princí-pios de igualdade entre os candidatos.
lém da cassação imediata dos mandatos, os cinco vereadores também foram declara-dos inelegíveis pelo prazo de oito anos, contados a partir do pleito em que foram eleitos. Cada um deles deverá ainda pagar multa de R$ 10 mil em razão das infrações cometidas.
A sentença foi proferida em primeira instância, o que significa que ainda cabe recurso por parte dos parlamentares cassados. Até o momento, nenhum dos envolvidos se pronunciou publicamente sobre a decisão.
A Justiça Eleitoral reforçou que o combate à corrupção eleitoral é uma das prioridades do sistema democrático e que práticas como a compra de votos comprometem a lisura do processo e violam a vontade popular.




Comentários