Eleições 2024: uso abusivo de mensagens e desinformação eleitoral poderão levar à cassação e inelegibilidade; entenda

Pode ser considerado abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social:

Em resolução inédita, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu entendimentos anteriores sobre condutas irregulares durante a eleição.

Por Fernanda Vivas, g1 e TV Globo — Brasília

Em uma das resoluções aprovadas na última terça-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu algumas das condutas de candidatos que podem caracterizar abuso de poder político, eco-nômico e de autoridade, além de uso indevido de meios de comunicação.

Essas ações, se configuradas, podem levar à cassação de registros e mandatos, além da inelegibi-lidade dos políticos.

A norma sobre os chamados ilícitos eleitorais é inédita. Antes, esse trecho fazia parte de uma outra resolução, sobre propaganda eleitoral.

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Agora, o novo texto foi destacado e agrupou uma série de condutas irregulares que podem ser enquadradas como abusivas e levar a punições.

As ações consolidadas na resolução vieram de entendimentos recentes adotados pelos ministros do TSE em julgamentos de casos anteriores.

O TSE publicou, nesta sexta-feira (1º), a íntegra do conjunto de regras que vai reger as eleições municipais deste ano. Os brasileiros vão às urnas em outubro para eleger prefeitos e vereadores de 5.568 municípios.

Atos irregulares

Quando se detecta abuso de poder político, econômico, de autoridade e uso indevido de meios de comunicação social, a Justiça Eleitoral aplica a Lei de Inelegibilidades. A legislação prevê a possibilidade de deixar um político sem poder concorrer a mandato por 8 anos, como uma forma de punição pelas irregularidades.

Pelo texto aprovado pelos ministros, pode ser considerado abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social:

uso de aplicativos de mensagens instantâneas (Whatsapp, Telegram) para promover disparos em massa de desinformação e montagens para beneficiar candidato e prejudicar adversário;

Pode ser enquadrado como abuso de poder político e econômico, além de uso indevido de meios de comunicação:

uso da internet e de serviços de mensagens para disseminar desinformação a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral;

Pode ser apontado como abuso de poder econômico:

o assédio eleitoral no âmbito do trabalho, ou seja, o uso de estrutura de empresa para constran-ger e coagir empregados, aproveitando a dependência econômica deles para obter vantagem eleitoral.

Pode ser caracterizado como abuso de autoridade:

a situação em que o político usa publicidade de atos de governo para fazer promoção de sua can-didatura.

Cota de gênero

A resolução estabelece as circunstâncias que podem caracterizar a fraude à cota de gênero.

A chamada cota de gênero está prevista na Lei das Eleições. É um percentual mínimo de candida-turas de cada sexo nas eleições para os seguintes locais:

Câmara dos Deputados;

Câmara Legislativa do Distrito Federal;

assembleias legislativas;

câmaras municipais.

Para essas candidaturas, os partidos também devem destinar recursos e tempo de propaganda.

Pela regra aprovada pelo TSE, "obtenção de votação zerada ou irrisória de candidatas, a presta-ção de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio são suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da nor-ma que estabelece a cota de gênero".

O TSE também estabeleceu que a irregularidade está configurada com:

a negligência do partido político ou da federação na apresentação e no pedido de registro de can-didaturas femininas;

a inviabilidade jurídica patente da candidatura;

a falta de providências para sanar pendências documentais;

o fato de o partido não substituir a candidata que teve o registro negado;

Para que seja identificada a fraude, não é preciso demonstrar que houve intenção de burlar a lei.

A norma deixa claro que "a fraude à cota de gênero acarreta a cassação do diploma de todas as candidatas eleitas e de todos os candidatos eleitos, a invalidação da lista de candidaturas do parti-do ou da federação que dela tenha se valido e a anulação dos votos nominais e de legenda".

Lives eleitorais

A resolução também passa a contar com regras para o uso de prédios públicos e residências ofici-ais para lives eleitorais. Se elas não forem seguidas, o uso destes ambientes para o ato podem ser caracterizados como conduta proibida a agentes públicos durante a campanha.

Esse tipo de prática também está na lei de inelegibilidades. Quem é condenado na Justiça Eleitoral por esse motivo é considerado ficha suja e, portanto, está inelegível.

Pela norma, os cômodos a serem usados devem ser ambientes neutros, sem "símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder público, ou ao cargo ocupado".

Além disso, a participação deve ser somente da pessoa que está no cargo executivo (prefeito, por exemplo). E o conteúdo da live deve ser sobre sua candidatura.

A transmissão não pode usar a estrutura de materiais e servidores públicos e deve haver a prestação de contas dos gastos.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/03/03/eleicoes-2024-uso-abusivo-de-mensagens-e-desinformacao-eleitoral-poderao-levar-a-cassacao-e-inelegibilidade-entenda.ghtml