Prefeitura de São Paulo gasta mais de R$ 500 mil em salario-esposa

Salario-esposa, benefício foi criado em 1979

Prefeitura de SP gasta mais de R$ 500 mil do orçamento em salário-esposa, benefício suspenso pelo estado nos anos 90 Dois projetos de lei na Câmara tentam extinguir o benefício. 'São penduricalhos que vão sendo criados no pagamento dos servidores', diz especialista. Por Paula Paiva Paulo, G1 SP Prefeitura de São Paulo gasta mais de R$ 500 mil em salario-esposa [caption id="attachment_158438" align="alignleft" width="300"] Prefeitura de São Paulo gasta mais de R$ 500 mil em salario-esposa (Imagem ilustrativa replicada JusBrasil)[/caption] A Prefeitura de São Paulo desembolsou R$ 553.650 em 2019 com o salário-esposa, benefício pago a servidores homens que são casados ou vivem com mulheres que não trabalham. Em 2020, a previsão é de gastar mais R$ 455 mil com o auxílio, de acordo com a autorização publicada no Diário Oficial no dia 31 de dezembro. Apesar do montante, o valor pago a cada servidor é de R$ 3,39. O benefício foi criado em 1979, com o Estatuto dos Funcionários Públicos do município. No estado, a lei é ainda mais antiga, de 1968. Mas, segundo o governo estadual, o auxílio não é pago “pelo menos desde 1990”. Dois projetos de lei na Câmara Municipal tentam revogar o texto, e advogados pedem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender o benefício (leia mais abaixo). Na Câmara Municipal de São Paulo, atualmente 15 servidores recebem o auxílio, no valor de aproximadamente R$ 7 por mês, segundo a casa. No ano passado, a Câmara gastou R$ 1.607,31 com a assistência. Na prefeitura, o valor pago é ainda menor, no entanto, quando é pago a cerca de 10.700 servidores, entre ativos e aposentados, sai meio milhão aos cofres públicos. Em um cenário de cortes em diversas áreas nos últimos anos, “todo dinheiro faz diferença”, avalia a professora do Programa Avançado em Gestão Pública do Insper, Mariana Almeida. “Todo real da prefeitura é uma escolha que você faz. Esse está no campo das pequenas escolhas para o conjunto do orçamento, mas mesmo sendo pequena, não se justifica”. Para a especialista, o problema não é só este benefício específico, mas todo o processo de como se dá a remuneração dos funcionários da prefeitura. “São penduricalhos que vão sendo criados no pagamento dos servidores”. Almeida explica que, além do caráter anacrônico da lei, o valor pago ao servidor não é um gasto que melhore a gestão, já que o funcionário não irá se engajar na sua função por receber esse benefício. “No mundo todo, no setor público de vários lugares, diferentes formas de remuneração são criadas para tentar melhorar a produtividade, a qualidade do trabalho do servidor”. Questionada se considera deixar de pagar o benefício, já que ele não impacta na remuneração do servidor e não é mais pago pelo estado, a prefeitura informou, por telefone, que “não tem demanda que parta neste sentido”. Em 2018, dois projetos de lei foram protocolados na Câmara com o objetivo de revogar o salário-esposa, um da vereadora Soninha Francine e outro da então vereadora Sâmia Bonfim. Nos dois, a tramitação parou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em novembro do mesmo ano. A professora Mariana Almeida avalia ainda que a folha de pagamento municipal é tão complexa que precisaria passar por uma revisão, o que exigiria continuidade de diversas gestões. “Fazer uma reforma desse tipo exige tempo e engajamento do gestor, diferente do que a gestão política coloca”. Ação Em 2018, após a notícia de que a Câmara havia aprovado o reajuste do salário-esposa de servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM), os advogados Ricardo Nacle e Marcelo Feller entraram com uma ação civil pública que pedia a suspensão do pagamento de “salário-esposa” a servidores da Prefeitura de São Paulo e de órgãos da administração pública direta e indireta do município. Questionado, o TCM informou que nenhum servidor recebeu o benefício em 2019 e não há previsão para 2020. A ação alega inconstitucionalidade no benefício por ferir a isonomia salarial de servidores. “Com efeito, mostra-se evidente que o pagamento do referido benefício está em desacordo com a Constituição Federal, que proíbe expressamente a diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”, diz o texto da ação. “É uma aberração jurídica que isso continue a gerar um prejuízo desse ainda hoje”, disse Nacle. No entanto, a juíza da 1ª instância não chegou a julgar o mérito – se o pagamento do benefício é válido ou não – e encerrou o processo por entender que uma Ação Popular não tem legitimidade para pedir inconstitucionalidade da lei. Os advogados entraram com recurso, e o juiz de 2ª instância manteve o entendimento da juíza. Nacle entrou ainda com mais um recurso, que ainda será analisado em 3ª instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). g1.globo.com/sp

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