Toffoli condena todos os parlamentares da base aliada por corrupção passiva
BRASÍLIA - O ministro também entendeu que todos os réus acusados do crime de formação de quadrilha são inocentes, pois não se uniram com o objetivo de cometer crimes em bando...
Agência Brasil
BRASÍLIA – O ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), continuou nesta segunda-feira (1º) seu voto na Ação Penal 470, o processo conhecido como do mensalão, condenando todos os parlamentares denunciados por corrupção passiva. Para Toffoli, foram os próprios réus que confessaram aceitar vantagem viabilizada pelo grupo do publicitário Marcos Valério e pelo Banco Rural, sendo indiferente o destino dado à verba.
Quanto aos réus que não eram parlamentares, o ministro entendeu que nem sempre os denunciados tinham ciência que o dinheiro disponibilizado pelo esquema tinha o objetivo de comprar apoio político. O único réu sem mandato que foi condenado por esse crime foi o então tesoureiro do PL Jacinto Lamas.
O ministro também entendeu que todos os réus acusados do crime de formação de quadrilha são inocentes, porque não se uniram com o objetivo de cometer crimes em bando, e sim para obter vantagens individuais. Toffoli seguiu a corrente inaugurada pela ministra Rosa Weber, para quem os réus atuaram apenas na condição de copartícipes.
Toffoli entendeu que o Ministério Público não conseguiu reunir provas suficientes para provar a participação de Antonio Lamas (ex-assessor do PL absolvido por unanimidade até agora), do assessor do PP João Cláudio Genu, do sócio da Bônus Banval Breno Fischberg e do ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri.
Com exceção dos réus que foram absolvidos de todos os crimes, Toffoli condenou os demais acusados de lavagem de dinheiro. Segundo o ministro eles sabiam que a verba vinha de esquema criminoso e usaram “astúcia” para ocultar o recebimento e o rastro do dinheiro.
Com o voto de Toffoli, formou-se maioria de seis votos para condenar por lavagem de dinheiro os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB) – primeiro a denunciar o esquema do mensalão –, Pedro Corrêa (PP) e Romeu Queiroz (PTB).
Toffoli foi o primeiro a proferir o voto do trigésimo dia de julgamento doa Ação Penal 470. Depois dele, já votou o ministro Marco Aurélio Mello e, agora, fala o decano da corte, o ministro Celso de Mello.
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