Lula era o 'comandante máximo' do esquema da Lava Jato, diz MPF

Com Lula, outras sete pessoas foram denunciadas

MPF denuncia Lula, Marisa e mais 6 por esquema de lavagem de dinheiro. Segundo o procurador, Lula recebeu R$ 3,7 milhões em propinas da OAS. Bibiana Dionísio, Isabela Camargo e José Vianna Do G1 PR, da GloboNews e da RPC O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta quarta-feira (14) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mulher dele, Marisa Letícia, e mais seis pessoas no âmbito da Operação Lava Jato. O procurador Deltan Dallagnol afirmou que, segundo provas do MPF, Lula era o "comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato". A denúncia abrange três contratos da OAS com a Petrobras e diz que R$ 3,7 milhões em propinas foram pagas a Lula. Os crimes imputados aos denunciados são corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia não significa que eles sejam culpados dos crimes de que são acusados. Cabe à Justiça acolher ou não as argumentações dos promotores. Se acolher, os denunciados se tornarão réus e serão julgados. O MPF pede a indenização de R$ 87,6 milhões, que deve ser paga pela OAS e também por Lula, além de R$ 58,4 milhões, a serem pagos por Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS. Segundo o procurador, Lula recebeu propinas de forma dissimulada, por meio da reserva e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, e do custeio do armazenamento de seus bens. Dallagnol afirmou que há 14 conjuntos de evidência contra o ex-presidente, que teria sido o "maior beneficiário do esquema". A denúncia do MPF diz que todo o mega esquema envolve o valor de R$ 6,2 bilhões em propina, gerando à Petrobras um prejuízo estimado em R$ 42 bilhões. Veja quem foi denunciado Luiz Inácio Lula da Silva - ex-presidente - corrupção passiva e lavagem de dinheiro Marisa Letícia - mulher de Lula - lavagem de dinheiro Léo Pinheiro - ex-presidente da OAS - corrupção ativa e lavagem de dinheiro Paulo Gordilho - arquiteto e ex-executivo da OAS - lavagem de dinheiro Paulo Okamotto - presidente do Instituto Lula - lavagem de dinheiro Agenor Franklin Magalhães Medeiros - ex-executivo da OAS - corrupção ativa Fábio Hori Yonamine - ex-presidente da OAS Investimentos - lavagem de dinheiro Roberto Moreira Ferreira - ligado à OAS - lavagem de dinheiro A força-tarefa da Lava Jato afirmou que deixou de denunciar Lula pelo crime de organização criminosa porque este fato está em apuração no Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, os advogados de Lula disseram que o ex-presidente e sua mulher "repudiam publica e veementemente a denúncia" do MPF, a qual chamaram de "peça de ficção" e de "truque de ilusionismo". O texto assinado por Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira diz que os procuradores não apresentaram provas concretas de que o casal tentou esconder a propriedade do imóvel e que os recursos usados pela empresa tiveram origem em desvios da Petrobras. Segundo eles, a coletiva de imprensa violou as garantias de dignidade da pessoa humana e da presunção da inocência. "O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos", afirma a nota. [caption id="attachment_130975" align="alignleft" width="300"]-01 Lula era o comandante máximo do esquema da Lava Jato, diz MPF Lula em reunião do PT em São Paulo (Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo) [/caption] Pelo Facebook, Lula afirmou que desde janeiro deste ano tornou públicos documentos que "provam que ele não é dono de nenhum apartamento no Guarujá", nem "sequer dormiu uma noite" no local. 'Propinocracia' "O Petrolão era parte de um quadro muito maior", disse o procurador procurador Deltan Dallagnol, que chamou o esquema de "propinocracia", que seria um governo regido por propinas. Segundo ele, um cartel de empreiteiras conseguia contratos com a Petrobras e pagava valores indevidos a operadores financeiros, funcionários da estatal e políticos. "No centro do núcleo político está o senhor Lula." Sem o poder de decisão do Lula, este esquema seria impossível [...]. Lula era o maestro desta grande orquestra concatenada para saquear os cofres da Petrobras e de outros órgãos públicos" Deltan Dallagnol, procurador da MPF “Mensalão e Lava Jato são duas faces de uma mesma moeda”. Segundo Dallagnol, os dois são esquemas de corrupção foram desenvolvidos por um mesmo governo para alcançar a governabilidade corrompida, perpetuar o PT no poder de forma criminosa e promover o enriquecimento ilícito. "Desta vez, Lula não pode dizer que não sabia de nada." O procurador afirmou que Mensalão e Lava Jato dependiam de duas máquinas para funcionar: uma máquina de governo, por causa das nomeações, e uma máquina de partido, que coletava e adminstrava a propina. "Lula era o elo comum e necessário para as duas máquinas que faziam o esquema rodar." "Todas as provas nos levam a crer, acima de qualquer dúvida razoável, que Lula era o maestro desta grande orquestra concatenada para saquear os cofres da Petrobras e de outros órgãos públicos. Era o general que estava no comando da imensa engrenagem desse esquema, que chamamos de propinocracia", disse Deltan Dallagnol. O procurador afirmou que o Petrolão não estava restrito à Petrobras, mas também envolvia a Eletrobras, os ministérios do Planejamento e da Saúde, a Caixa Econômica, entre outros órgãos públicos. A Petrobras era a "galinha dos ovos de ouro do esquema", segundo o procurador, pois a estatal chegou a responder por 75% dos investimentos federais em determinado momento. Segundo ele, só era possível obter um cargo alto na Petrobras quem aceitasse participar do esquema e receber propina. "A distribuição de cargos no governo era feita, conscientemente, com fins arrecadatórios. Quando Lula assumiu o governo em 2003, tinha apoio de 254 deputados. Após adotar uma política de distribuição de cargos, que envolvia mais de 18 mil cargos de confiança, em maio de 2003, a base aliada era composta por 353 deputados." Há muitas evidências de que esse esquema era partidário, sendo gerenciado primordialmente pelo Partido dos Trabalhadores" Deltan Dallagnol, procurador do MPF "Só o poder de decisão de Lula fazia a estratégia de governabilidade corrompida viável. Lula estava no topo da pirâmide do poder, competindo-lhe nomear os altos cargos da administração pública federal. [...] Sem o poder de decisão do Lula, este esquema seria impossível." O procurador falou sobre o papel do ex-presidente na nomeação de gerentes e diretores da Petrobras, como Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Renato Duque, que foram presos na Lava Jato. "Lula nomeou diretores para atender interesses do PP e do PMDB", afirmou. "Há muitas evidências de que esse esquema era partidário, sendo gerenciado primordialmente pelo Partido dos Trabalhadores", afirmou Dallagnol, citando delatores do esquema, entre eles, Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O procurador falou sobre o enriquecimento ilícito de pessoas ligadas ao PT, como o ex-ministro José Dirceu, que teria recebido R$ 15 milhões. Com a saída de Dirceu do governo, segundo Dallagnol, a continuidade do Mensalão (que virou Petrolão) só foi possível porque o ex-ministro não era o líder – e sim alguém acima dele, o ex-presidente Lula. Apartamento triplex O procurador Roberson Pozzobon disse que o fato de Lula não figurar como dono do apartamento de Guarujá é uma forma de dissimular a verdadeira propriedade, o que configura lavagem de dinheiro. Lula é efetivo proprietário no papel do apartamento. Pois, justamente, o fato de ele não configurar como proprietários do triplex, da cobertura em Guaruja, é uma forma de ocultação de dissimulação da verdadeira propriedade" Roberson Pozzobon, procurador do MPF “Em se tratando de lavagem de dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de se manter as aparências de licitude, não teremos aqui provas cabais de que Lula é efetivo proprietário no papel do apartamento. Pois, justamente, o fato de ele não configurar como proprietários do triplex, da cobertura em Guaruja, é uma forma de ocultação de dissimulação da verdadeira propriedade”, afirmou Pozzobom. Segundo ele, Lula e Marisa tinham comprado cotas do empreendimento da Bancoop e, em 2009, pararam de pagar as parcelas do apartamento 131. Naquela época, a OAS tinha assumido o empreendimento. A família, segundo o procurador, tinha mudado para o apartamento 141. Depois, o MPF encontrou um documento o número do imóvel rasurado. Segundo a perícia, embaixo de 141 estava escrito 174, que era cobertura triplex. Pozzobon disse que a cobertura nunca foi ofertada para venda. "Eles [Lula e Marisa] receberam a cobertura em pagamento de propina. Ela tem valor de R$ 1,5 milhão, e o valor que eles tinham pago, de 2005 a 2009, era de R$ 340 mil. Ou seja, eles receberam vantagens indevidas na ordem de R$ 1,1 milhão." O procurador Julio Noronha afirmou que a OAS realizou uma reforma no apartamento, seguindo as interesses de Lula, conforme indicam mensagens extraídas do celular de Léo Pinheiro. Segundo Noronha, a compra do apartamento, a reforma e a decoração somaram mais de R$ 2,4 milhões. Armazenamento de bens A denúncia tem mais de 270 tópicos. Em parte dela, os procuradores afirmam que a autoria de Lula fica evidenciada nos pagamentos feitos pela construtora OAS em favor da Granero para armazenagem de parte dos bens e pertences pessoais de Lula. “Soma-se a isso o fato de que os pagamentos da armazenagem dos bens pessoais pertencentes a Lula foi assumida por empresa que se beneficiou diretamente dos ilícitos praticados em desfavor da Administração Pública Federal, notadamente da Petrobras, e tinha uma dívida de propinas com esquema de governo e partidário (era uma das empreiteiras cartelizadas). Além disso, tal empreiteira era controlada por Léo Pinheiro, pessoa muito próxima de Lula”. De acordo com a Polícia Federal, a OAS pagou por cinco anos (entre 2011 e 2016) R$ 21,5 mil mensais para que bens do ex-presidente ficassem guardados em depósito da empresa Granero. Os pagamentos totalizam R$ 1,3 milhão. Ainda segundo a PF, o montante corresponde a vantagens indevidas pagas pela OAS em benefício de Lula. Quanto a Paulo Okamotto, de acordo com os procuradores, também é indiscutível a participação dele nas irregularidades. Foi ele que solicitou à Granero o orçamento para armazenagem dos bens de Lula e, posteriormente, firmou, na condição de presidente do Instituto Lula, apenas contrato para armazenagem do acervo pessoal que necessitava de depósito climatizado". O que dizem os denunciados O ex-presidente Lula postou no seu perfil oficial no Facebook: "Desde 30 de janeiro de 2016, Lula tornou públicos os documentos que PROVAM que ele não é o dono de nenhum apartamento no Guarujá. Lula esteve apenas uma vez no edifício, quando sua família avaliava comprar o imóvel. Jamais foi proprietário dele ou sequer dormiu uma noite no suposto apartamento que a Lava-Jato desesperadamente tenta atribuir ao ex-presidente." O advogado Fernando Augusto Fernandes, responsável pela defesa de Paulo Okamotto, disse em nota que "não houve lavagem de dinheiro". Segundo ele, a nota fiscal da conservação do acervo de Lula ficou em nome da empresa que contribuiu, como prevê a lei que trata de patrimônios públicos. "O Ministério Público criou uma corrupção em que não há vantagem ilícita. O valor é pago para a conservação de um acervo considerado como ‘patrimônio cultural brasileiro de interesse público’ pela Lei 8394/91. A nota fiscal foi emitida em nome da empresa que contribuiu, a OAS, e não houve qualquer falsidade. O valor foi para a empresa, que mantinha o acervo em depósito", disse a defesa de Okamotto. O advogado criticou ainda a prisão dele e de Lula. "A única lavagem que poderia existir é dos abusos cometidos, da condução coercitiva do presidente Lula e do presidente do instituto, Paulo Okamotto. Abusos que agora se tentam legitimar sem nada encontrar". O advogado Edward de Carvalho, que defende Léo Pinheiro, não vai se manifestar, assim como advogado Cal Garcia, que representa Fábio Hori Yonamine. A defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeiros classificou a denúncia como um absurdo. A defesa de Roberto Moreira Ferreira informou que ainda não teve a oportunidade de analisar a denúncia, mas que tem certeza da inocência do cliente. O advogado de Paulo Godilho não foi localizado. Veja íntegra da nota dos advogados de Lula: Lula e D. Marisa Letícia repudiam denúncia da Lava Jato Denúncia do MPF é truque de ilusionismo; coletiva é um espetáculo deplorável Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam publica e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje (14/09/2016) pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina. A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como “maestro de uma organização criminosa”, mas “esqueceu” do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. “Quem tinha poder?” Resposta: Lula. Logo, era o “comandante máximo” da “propinocracia” brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime. A farsa lulocentrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-Presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República. O grosso do discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia protocolada nesta data – focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP). Sua conduta política é incompatível com o cargo de Procurador da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses. Para sustentar o impossível – a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá – a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial-midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS. Se não são proprietários, Lula e sua esposa não são também beneficiários de qualquer reforma ali feita. Não há artifício que possa mudar essa realidade. Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º). A denúncia não se sustenta, diante do exposto abaixo: 1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP. A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público. 2- Não há nada que possa justificar as acusações. 2.1 - Corrupção passiva – O ex-Presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto: 2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção. 2.2.2.  Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a “entrega” do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação. 2.2.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa — para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição). 2.2.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés. 2.2.5. Dessa forma, a primeira premissa do MPF para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva — a propriedade do apartamento 164-A — é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares. 2.2.6. O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal 2.3 – Lavagem de Capitais Lula foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de “vantagens ilícitas” da OAS, que seria “beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato”. 2.3.1 Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores “sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime”. 2.3.2 Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as “melhorias” pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita. Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira Trecho da denúncia Parte da denúncia contra Lula e mais 7 pessoas pede a devolução de milhões de reais à Petrobras (Foto: Reprodução) Indiciamento Em agosto deste ano, a Polícia Federal (PF) indiciou Lula, Marisa Letícia, o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, o arquiteto Paulo Gordilho e o presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto por crimes como corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Os cinco foram investigados por supostas irregularidades na aquisição e na reforma de um apartamento triplex do Edifício Solaris, no Guarujá, no litoral de São Paulo, e no depósito de bens do ex-presidente.

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