Vereadores derrubam veto do prefeito de Barbalha
Prefeito vetou parcelamento de multa de transito em Barbalha
[caption id="attachment_129802" align="alignleft" width="300"] Vereadores em reunião nesta segunda-feira (8) - foto:SilvaNetodiariodocariri.com[/caption] Em reunião ordinária realizada nesta segunda-feira, 8 de agosto, a Câmara Municipal de Barbalha, apreciou ofícios recebidos de várias instituições, um dos quais procedente do Ministério Público Comarca de Barbalha; Projetos de Lei e de Resolução; Requerimentos; abaixo-assinado de moradores do Bairro Rosarinho e, matérias de proposições verbais na palavra facultada. O Ministério Público do Estado pela Comarca de Barbalha, reenviou a Câmara Municipal, ofício requerendo o posicionamento do legislativo sobre a mudança de denominação do Parque da Cidade Governador Tasso Ribeiro Jereissati. Em plenário os vereadores se posicionaram contra a mudança nominal. Mas, se posicionaram a favor do assunto ser analisado com cautela após as eleições. A Casa do Povo vai enviar ofício com assinatura de todos os vereadores ao promotor de justiça requerente, sobre a decisão do assunto ficar para depois das eleições, o momento de campanha política que se avizinha não é favorável a uma discussão polêmica. O veto do Prefeito Municipal de Barbalha, sobre o Projeto de Lei que trata do parcelamento de multas aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de Barbalha, contra veículos, proprietário e condutores por infrações cometidas no transito, ganhou destaque no plenário com vereadores da base e da oposição se posicionando contra o veto, o qual foi ao mérito final pelo Egrégio Plenário, recebendo 12 votos contra e 02 a favor do veto. Damião Hélio do Amaral e José Aurino Saraiva Duarte (Preu) votaram a favor do veto. Com essa votação os vereadores derrubaram o veto do prefeito municipal de Barbalha. De autoria do vereador, Rildo Teles, o Projeto de Lei, concedendo aos proprietários de veículos parcelamento de multas aplicadas pelo Demutran de Barbalha, foi aprovado no primeiro período legislativo do corrente ano, dependendo do débito pode ser parcelado em até 12 meses, desde que o valor mensal não seja inferior a R$ 50,00. O Prefeito Municipal de Barbalha vetou o projeto alegando ser inconstitucional, pois trata-se de mateira financeira, cuja prerrogativa é da municipalidade, sendo o veto entregue a Casa do Povo, apreciado pelos vereadores na reunião de ontem (8/8), com as alas da situação e da oposição alinhados, que o projeto não isenta a multa apenas parcela, coisa que o estado também vem fazendo lembrou, o vereador, João Flávio Cruz Sampaio. Silva Neto
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