Lava Jato: juiz manda soltar cunhada de Vaccari
No despacho, Moro justificou que prorrogou a prisão da cunhada de Vaccari para “possibilitar esclarecimentos sobre os depósitos em espécie efetuados na conta de Giselda Rouse de Lima
Marice Correa se entregou em Curitiba Foto: Félix F. / Futura Press O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal do Paraná, determinou, nesta quinta-feira a soltura de Marice Correia de Lima, cunhada do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, presa desde o último dia 17, após revisar sua própria decisão de prorrogar a prisão temporária de Marice, da última terça-feira. No despacho, Moro justificou que prorrogou a prisão da cunhada de Vaccari para “possibilitar esclarecimentos sobre os depósitos em espécie efetuados na conta de Giselda Rouse de Lima, inclusive após o início da investigação, uma vez que, a ver deste Juízo, envolvem questão relevante e prejudicial para apreciação do pedido da preventiva”. O juiz diz ter baseado sua decisão nos vídeos em que, supostamente, Marice apareceria fazendo os depósitos em caixas automáticos de bancos, anexados ao processo pelo Ministério Público Federal. Entretanto, após a manifestação da defesa de que se tratava da própria Giselda a pessoa que aparecia nos vídeos, o juiz determinou a realização de laudo pela Polícia Federal para averiguar quem era a pessoa que aparecia nas filmagens. Com a manifestação da própria esposa de Vaccari, apresentada pela defesa de Marice, de que era ela e não sua irmã no vídeo e, por causa do tempo que pode demorar o resultado do laudo, Moro decidiu pela soltura. “Neste momento processual, porém, não tem mais este Juízo certeza da correção da premissa utilizada, de que ela seria a responsável pelos referidos depósitos, em vista da constatação posterior da semelhança física entre Marice e Giselda e da admissão por esta última de que seria a responsável pelos depósitos. Também não há mais certeza de que Marice teria então faltado com a verdade em seu depoimento no inquérito quanto a não ser a responsável pelos depósitos”, reconhece Moro, no despacho. “Nessa perspectiva, independentemente da suposta responsabilidade criminal de Marice no esquema criminoso, não se justificaria a continuidade da prisão preventiva dela, quer preventiva, quer temporária, sem prejuízo da de João Vaccari Neto que tem elementos probatórios próprios e se encontra em uma posição de, em princípio, maior responsabilidade”, diz o juiz. “Diante da afirmação de que o laudo definitivo pode demorar, da admissão por Giselda de que seria a responsável pelos depósitos, e da dúvida superveniente, é o caso de, enquanto se aguarda a elucidação completa da questão, indeferir a decretação da prisão preventiva e revogar a temporária pelo prazo remanescente”, conclui. O advogado de Marice, Cláudio Pimentel, disse que está com passagem marcada para Curitiba para hoje e que, chegando à capital paranaense, irá direto à Polícia Federal providenciar a soltura de sua cliente.
Comentários