Aos gritos, juíza exige que testemunha a chame de ‘excelência’. CNJ encaminhou providências
O caso aconteceu durante audiência de instrução e julgamento on-line na cidade de Xanxerê, em Santa Catarina
Juíza de Santa Catarina impediu a testemunha de depor. A OAB pediu providências ao Tribunal e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriram procedimentos disciplinares
Por Redação RBA
Imagem Reprodução
"O senhor tem que responder assim: ‘O que a senhora deseja, excelência?", gritava repetidamente a juíza
São Paulo – A juíza do trabalho Kismara Brustolin, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), gritou com um trabalhador durante uma audiência. Aos berros, ela exigia que o homem, ouvido como mera testemunha, a chamasse de “excelência”. Então, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu hoje (29) um procedimento disciplinar contra ela. O TRT-12 também decidiu por suspendê-la enquanto correr o procedimento na Corregedoria do CNJ.
O pronome de tratamento é comum a magistrados durante processos quando o interlocutor é o advogado, defensor ou promotor. Contudo, o caso é visto como um exagero, abuso da juíza. “Senhor Leandro, eu chamei a sua atenção. O senhor tem que responder assim: ‘O que a senhora deseja, excelência?”, gritava repetidamente a juíza.
O caso aconteceu no último dia 14, durante uma audiência de instrução e julgamento on-line na cidade de Xanxerê, em Santa Catarina.
A testemunha, então, mostrou confusão com a exigência abusiva da magistrada. Ele repetiu que não estava entendendo a situação. Contudo, ela não deixava o homem completar uma frase, repetindo aos gritos que ele deveria chamá-la de “excelência”.
Então, ao finalmente entender a exigência, a testemunha, que estava em seu local de trabalho, pareceu incrédula. “Eu sou obrigado a isso? Desculpa”, disse o homem em tom de respeito. Vale ressaltar que o dever da testemunha não envolve este tipo de obrigação. Ele se resume a falar a verdade quando questionado, para fins de produção de provas. Tampouco é válido o direito ao silêncio, ficando este reservado ao réu, uma vez que não precisa produzir provas contra si.
Posição do Tribunal
O TRT-12 divulgou hoje uma nota sobre o caso. Disse que atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por providências disciplinares. “A Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário. Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade”, afirma a corte.
A manifestação da OAB contempla, inclusive, a falta de decoro da juíza contra o advogado da parte que arrolou o homem como testemunha. A defesa pediu para que ficasse registrado que a testemunha não teve oportunidade de depor, pois estava no trabalho. A juíza, prontamente, respondeu, novamente aos berros, que não era o caso. “É bocudo, falta urbanidade”, disse. Então, ela prosseguiu desconsiderando totalmente qualquer fala do homem. Disse que, se quisesse o advogado, que recorresse em instâncias superiores.
“A atitude que vimos não pode acontecer. Nós, advogados e advogadas, partes e testemunhas devemos ser respeitados em todas as hipóteses e circunstâncias, sem elevação de tom, falas agressivas ou qualquer outro ato que viole nossas prerrogativas e nosso exercício da profissão. A OAB/SC seguirá acompanhando e apurando o caso, para que as devidas providências sejam tomadas”, disse a presidente da OAB-SC, Cláudia Prudêncio.
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