STF julga inconstitucional contratação de 400 servidores sem concurso em órgãos públicos de Pernambuco
Todos os 11 ministros do STF votaram a favor da inconstitucionalidade das leis.
Procuradoria Geral de Pernambuco fica no Centro do Recife — Foto: Reprodução/Google Street View
Servidores são da Arpe, da Funape e da PGE. Ação sobre o chamado 'trem da alegria', quando são concedidos benefícios contrários à Constituição, corre na Justiça desde 2015.
Por G1 PE
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram ser inconstitucionais três leis que permitiram a contratação, sem concurso público, de cerca de 400 servidores da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape).
O processo corre na Justiça desde 2015 e se refere ao chamado "trem da alegria", quando servidores recebem benefícios contrariando a Constituição. O julgamento foi concluído na sexta-feira (24), por meio de sessão virtual, e o resultado foi divulgado nesta quinta-feira (30) pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), órgão que propôs a ação à Procuradoria Geral da República, em 2015.
Todos os 11 ministros do STF votaram a favor da inconstitucionalidade das leis. A ação foi proposta em 2015, pela Procuradoria Geral da República (PGR), atendendo a pedido do MPCO. A representação do MPCO pela inconstitucionalidade foi elaborada pelo procurador Gustavo Massa e assinada pelo então procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel.
De acordo com o procurador Cristiano Pimentel, o "trem da alegria"visava beneficiar 400 pessoas específicas, que ingressariam no serviço público por indicação política. Houve professora que se tornou analista superior previdenciária e agente de trânsito que virou analista superior de procuradoria, por exemplo, todos sem concurso público. Os salários chegaram a triplicar, em alguns casos.
Esses indicados políticos, segundo o procurador, ainda garantiram a aposentadoria integral nas leis inconstitucionais, após cinco anos de trabalho. A atual procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, apresentou um pedido de urgência no julgamento, para afastar de imediato cerca de 400 servidores admitidos sem concurso em 2014.
O pedido de Germana foi atendido e o julgamento ocorreu de forma eletrônica. Segundo a decisão, a administração pública violou a exigência constitucional de concurso público, "uma vez que o requisito é um meio de concretização da impessoalidade e da moralidade administrativas".
A denúncia foi feita, inicialmente, pela Associação de Auditores do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE). Os servidores admitidos pelas leis consideradas inconstitucionais estão atualmente trabalhando na Arpe, PGE e Funape, ou alguns já aposentados, com salário integral. De acordo com o MPCO, eles terão que ser desligados "assim que o acórdão do STF for publicado".
Resposta
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que "aguarda a publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal para se pronunciar, inclusive, quanto ao manejo de recursos cabíveis". O órgão disse, ainda, que "em respeito aos servidores estaduais afetados pela decisão, repudia a utilização da expressão pejorativa 'trem da alegria', que tenta fazer transparecer contratação aleatória de profissionais alheios ao serviço público, sem realização de concurso".
"As pessoas afetadas são servidores efetivos do estado, regularmente admitidos e oriundos de outros órgãos estaduais que, em 2014, encontravam-se cedidos à Arpe, PGE e Funape há muito tempo (em alguns casos, mais de 20 anos). Passaram a integrar os respectivos quadros de pessoal e continuaram exercendo suas funções com capacidade, comprometimento e dedicação", disse a PGE, em nota.
https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2020/04/30/stf-julga-inconstitucional-contratacao-de-400-servidores-sem-concurso-em-orgaos-publicos-de-pernambuco.ghtml





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