MPCE acusa ex-vereadora e ex-secretária de Nova Olinda de improbidade administrativa

MPCE pede a condenação de Vanda e de José Allyson

[caption id="attachment_145850" align="alignleft" width="300"] MPCE pede condenação para os três acusados de enriquecimento ilícito. (Foto: Divulgação)[/caption] MPCE acusa ex-vereadora e ex-secretária de Nova Olinda de improbidade administrativa Nova Olinda. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, no último dia 9 de maio, uma Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade administrativa em desfavor da ex-vereadora Rita Maria de Luna Albuquerque; da ex-secretária de Educação Vanda Lúcia Sampaio de Oliveira; e do servidor público José Allyson dos Santos Silva. Os três são acusados de praticar enriquecimento ilícito. A ação requerida pelo promotor de Justiça da Comarca local, Daniel Ferreira de Lira, pede a condenação nas penas compatíveis previstas no artigo 12, I, da Lei n. 8.429/92. O representante do MPCE pede, na inicial, a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio de Rita Maria de Luna Albuquerque, ou seja, toda remuneração percebida em razão do exercício do cargo de vereador de 2004 até 2016, devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros de mora – o que totaliza R$ 743.660,38. Em valores atualizados até dia 1º de abril de 2018, data do efetivo pagamento, cujo valor será liquidado ao longo do presente feito ou, subsidiariamente, de qualquer outro cargo público, seja o de professora ou de agente administrativo, ilegalmente recebido. Solidariamente, a ação do MPCE pede a condenação de Vanda Lúcia Sampaio de Oliveira e José Allyson dos Santos Silva no ressarcimento integralmente do dano causado ao patrimônio público, consistente na devolução aos cofres de toda remuneração percebida em razão do exercício do cargo ilegalmente acumulado pela demandada Rita Luna, a partir de 19 de setembro de 2013, quando expressamente se recusou a fazer o desligamento da servidora, tudo devidamente corrigido monetariamente e acrescido dos juros de mora, até a data do efetivo pagamento. Pena Caso os pedidos sejam deferidos, a condenação também implica na perda de eventual função pública; na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do enriquecimento ilícito mencionado, acima, correspondendo nesse momento inicial ao montante de R$ 2.230.981,14; na proibição de contratar (inclusive convênios) com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de dez anos.