STF pede para Kátia Abreu explicar uso de brasão da República pela CNA
Uso de brasão pode configurar crime de 'falsificação de selo'.
Selo teria sido usado em guias de recolhimento da CNA, presidida por Kátia. Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho,Da TV Globo e do G1, em Brasília Katia Abreu em evento no Ministério da Fazenda (Foto: Ueslei Marcelino / Reuters) O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23), a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que a ministra da Agricultura, Kátia Abreu (PMDB), esclareça em até quinze dias se fez uso indevido do brasão da República em documentos da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), da qual ela é presidente licenciada. A decisão deve ser publicada nos próximos dias e o prazo começa a contar quando a ministra for notificada. A utilização do brasão, destinado a autenticar atos oficiais da União, pode configurar, conforme o Ministério Público, crime de falsificação de selo ou sinal público, com pena de 2 a 6 anos de detenção, além de multa. O G1 entrou em contato com a assessoria do Ministério da Agricultura e aguarda resposta. Ao exigir informações de Kátia Abreu, Celso de Mello atendeu pedido feito em novembro do ano passado pelo procurador, que antes havia pleiteado arquivamento de cinco inquéritos semelhantes sobre o caso por entender que não havia como considerar o envolvimento de Kátia Abreu simplesmente por ela presidir a entidade. Janot destacou, porém, que a situação mudou porque ela teria admitido, em entrevista no site da revista "Veja", o uso irregular do brasão ao afirmar: "20% de tudo o que arrecadamos vai para o Ministério do Trabalho. No momento em que o ministério abrir mão disso, abro mão do brasão." Segundo o documento enviado ao Supremo, Janot diz que "a partir de novo elemento de prova, impõe o prosseguimento do presente inquérito com possíveis esclarecimentos a serem prestados pela autoridade investigada". Para a Procuradoria, a CNA, ao usar há pelo menos cinco anos o brasão da República na guia de recolhimento da contribuição sindical, passa a impressão de que é obrigação imposta pelo Estado o pagamento do valor.
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