TRT suspende ordem para Petrobras pagar R$ 13 milhões a trabalhadores
Valor deveria ser depositado em juízo até as 14h de quinta-feira (5).
Comperj (Foto: Divulgação/Petrobras) Estatal tentou substituir bloqueio do dinheiro por óleo diesel estocado. Do G1, no Rio O juiz relator Antonio Cesar Coutinho Daiha, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, concedeu na tarde desta quarta-feira (4) liminar à Petrobras suspendendo determinação anterior para que a empresa depositasse em 48 horas R$ 13.2 milhões como garantia do pagamento de salários e verbas rescisórias em atraso de três mil trabalhadores da Alumini Engenharia, que atuavam no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A Petrobras teria até 14h da quinta-feira (5) para depositar em juízo o valor exigido pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ). O juiz diz em sua decisão de suspender a ordem de pagamento que “a primeira questão que salta aos olhos é o bloqueio de quantia vultosa sem um título judicial que o autorize. A impetrante (Petrobras) argumenta que não tem responsabilidade subsidiária no caso vertente, sendo apenas dona da obra”. O magistrado afirma ainda que é controversa a condição de devedora da Petrobras “sujeita a uma dilação probatória e à formação do convencimento de toda a instância ordinária”. Em sua decisão, ele afirma ainda não haver garantia de que o valor realmente represente o débito, uma vez que falta documentação e cálculos de liquidação que justifiquem o montante. A Justiça do Trabalho do RJ havia autorizado o bloqueio do valor no dia 28 de janeiro e havia dado o prazo de 48 horas para o depósito. No entanto, a estatal entrou com pedido de prorrogação nesta segunda-feira (3) à Justiça trabalhista de Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio, que foi deferido pelo juiz Andre Correia Figueira. Na Ação Civil Pública, o procurador do trabalho de Niterói, Maurício Guimarães de Carvalho, destacou que “o tomador de serviços (no caso a Petrobras), por criar relações trabalhistas indiretamente, suporta os efeitos, mesmo que inexistente dolo ou culpa, provenientes de atos de terceiros, qual seja, a empresa prestadora de serviços, em virtude de sua responsabilidade de corte meramente objetivo”. O pagamento deveria anteceder a audiência de conciliação marcada para às 14h da quinta, na Sala de Conciliação da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, no Centro do Rio. Segundo o MPT-RJ, caso não apresente o comprovante do depósito na sessão solene, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil pelo atraso. Troca de dinheiro por óleo Ainda de acordo com o MPT-RJ, no pedido enviado à Justiça, a Petrobras tentou substuir o bloqueio do dinheiro por óleo diesel que estaria estocado em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. O juiz recusou o pedido, alegando que "o óleo poderia se fazer acompanhar do sentimento de vazio, em virtude daquilo que era palpável escorregar pelas mãos". Protesto nesta quarta-feira Na manhã desta quarta-feira (4), funcionários do Comperj faziam um protesto em frente à sede da Petrobras, no Centro do Rio. Segundo os empregados da Alumini [antiga Alusa Engenharia], já fazem três meses que os salários não são pagos, o plano de saúde foi cortado e o fundo de garantia deixou de ser depositado. "Nossa dispensa está vazia e as coisas estão cada vez mais complicadas. Se tivesse sido demitido poderia correr atrás de outra coisa, mas minha carteira está presa", afirmou o soldador Renato da Silva Pereira, 47 anos, que trabalha no Comperj há 4 anos. Ainda segundo o grupo, nenhuma informação foi dada aos trabalhadores pela Alumini sobre o atraso dos salários ou previsão de pagamento. "A única coisa que disseram é que a Petrobras havia recorrido do pagamento de R$ 13 milhões e por isso não poderiam nos pagar", ressaltou Márcia da Conceição Gonçalves. 3 mil trabalhadores sem salário Entre novembro e dezembro de 2014, 469 trabalhadores foram dispensados sem receber metade das verbas rescisórias, estimada em R$ 2,9 milhões. Outros 2.500 empregados não receberam os salários de dezembro, o que soma um montante de R$ 7,8 milhões, segundo o MPT-RJ. A empresa deve ainda R$ 2,4 milhões aos funcionários referente à segunda parcela do décimo terceiro salário, além de R$ 93,9 mil em férias vencidas. Na ação, o MPT em Niterói requereu a expedição de alvará judicial para que os empregados dispensados possam sacar Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dar entrada no seguro-desemprego, "visto que eles ainda não receberam a documentação necessária para esse fim". Indenização A ação pede ainda que a Alumini seja condenada a pagar, além de todos os valores devidos aos trabalhadores na ativa e dispensados, R$ 1 mil a cada empregado pelos danos individuais causados. E também requer o pagamento da empresa e da Petrobras, de forma subsidiária, de R$ 1 milhão em danos morais coletivos, "já que o problema afeta toda a sociedade". Segundo o procurador, "a medida é uma forma não só de punir os responsáveis pelo tratamento dado aos trabalhadores, como tem caráter pedagógico e preventivo, de forma a evitar que novas infrações ao direito trabalhista sejam praticadas", informou o MPT-RJ.
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