Combustíveis: ANP define novas regras contra preço abusivo em distribuidoras
Especialista avalia que a medida serve para acompanhar reajustes e não vai engessar os preços nem interferir no mercado
As novas regras foram aprovadas em duas minutas, para postos e distribuidoras, e atendem às medidas provisórias editadas pelo Governo Federal
01/06/2026 Autor Maria Clara Moreira
A fiscalização será realizada nos postos e nas distribuidoras de combustíveis / Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A ANP aprovou minutas para identificar o aumento abusivo de preços em postos e distribuidoras de combustíveis
A fiscalização usará a margem bruta para diferenciar aumentos legítimos de custos de práticas abusivas de mercado
Especialista avalia que a medida serve para acompanhar reajustes e não vai engessar os preços nem interferir no mercado
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) utilizará margem bruta e filtro inicial de 10% como critérios para fiscalização de elevação abusiva dos preços dos combustíveis nos postos e nas distribuidoras.
As novas regras foram aprovadas em duas minutas de resolução e atendem às medidas provisórias editadas pelo Governo Federal após os impactos da Guerra do Oriente Médio sobre o mercado de combustíveis. As propostas serão submetidas a consulta (pelo período de cinco dias), seguida de audiência pública.
Uma delas é voltada para revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, e outra, para distribuidores desses produtos.
Entre os principais pontos apresentados está a utilização da margem bruta como parâmetro para identificar possíveis abusos, o que, conforme a agência, neutraliza o efeito de aumentos legítimos de preços em função de aumentos de custos ocorridos a montante da cadeia.
Os outros critérios utilizados serão a comparação de margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico, em períodos distintos, variável intrínseca ao agente e não uma variável de mercado, e a aplicação de um filtro inicial de 10% em períodos de situação de conflito geopolítico e situação de calamidade.
Nesses casos, a ANP poderá notificar o agente econômico para apresentar documentos que comprovem eventual aumento de custos. Se a justificativa for considerada adequada, a conduta não será caracterizada como abusiva, caso contrário, poderá ser lavrado auto de infração.
Bruno Iughetti, consultor na área de Petróleo e Energia, avalia que a proposta leva em consideração a forma como os preços são formados no mercado brasileiro, que, segundo ele, “são regidos pelas variações do mercado internacional no preço do petróleo cru e seus derivados independentemente de situações excepcionais”.
"A proposta da ANP levará em conta a variação do preço nas refinarias, acrescentado às margens de cada segmento, refinaria, distribuidora e postos, e a carga tributária federal e estadual (ICMS, PIS e CIDE). Fora desses parâmetros, pode-se classificar como preços abusivos”, explica.
Para o especialista, assim, as novas regras não representam um tabelamento de preços, mas um mecanismo de acompanhamento dos reajustes.
Ele acrescenta ainda que a medida não deve comprometer o funcionamento do mercado. "A proposta não deve ocasionar o engessamento dos preços, cujas consequências costumam ser nefastas por contrariar as leis de mercado", destaca.
Outro ponto considerado positivo por Iughetti é o fato de haver normas distintas para distribuidoras e postos revendedores.
"As regras devem ser diferentes porque são segmentos distintos, com margens e cargas tributárias diferentes. Esse critério torna a fiscalização da ANP mais eficaz, além de contribuir para coibir práticas como sonegação tributária e adulteração de gasolina e diesel", conclui.
Ricardo Pinheiro, diretor de comunicação da Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet) RN/CE e diretor da RPR Engenharia e Consultoria, também considera as medidas adequadas, pois considera que elas buscam conter excessos sem interferir na liberdade de preços praticada pelo mercado.
"Os preços dos combustíveis são livres, mas não pode existir um forte desarranjo na formação desses preços. Tem que haver um nível de racionalidade. Em um momento como esse, de crise de abastecimento provocada pelo conflito no Oriente Médio, não há espaço para aproveitadores ou especuladores aumentarem preços diante de uma necessidade geral da população", pontua.
E acrescenta: "A forma como a medida vai ser aplicada se baseia nos preços médios praticados em períodos sem conflito. A ANP já acompanha semanalmente os preços dos combustíveis nas refinarias, distribuidoras e postos, então ela sabe quais são as margens que vêm sendo praticadas historicamente".
Pinheiro analisa, dessa forma, que as medidas não devem afetar os agentes que já atuam dentro da legalidade, por mais que possam causar questionamentos por parte das empresas fiscalizadas.
"A proposta não visa prejudicar ninguém. Ela busca atingir apenas aqueles que estejam se aproveitando do momento para especular. Os postos que trabalham regularmente, dentro da legalidade e das boas práticas de comercialização, continuam sob a mesma condição", avalia.
O diretor aponta, entretanto, que a efetividade das novas regras dependerá da capacidade de fiscalização da ANP.
"Hoje a fiscalização da ANP está enfraquecida, com um quadro reduzido de pessoal. Essas medidas dependem da presença efetiva dos fiscais acompanhando o mercado. Esse talvez seja o principal ponto que precisa ser aperfeiçoado para que as normas alcancem os resultados esperados", pondera.
Destaca-se que as propostas ainda serão submetidas à consulta e audiência públicas antes da implementação. Após essas etapas, a ANP analisará as contribuições recebidas antes da definição das regras finais.
https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2026/06/01/combustiveis-anp-define-novas-regras-contra-preco-abusivo-em-distribuidoras.html




Comentários