Restaurantes, salões e outros segmentos devem seguir para reabrir no Ceará
Salões de beleza poderão operar com 100% do trabalho presencial
Salões de beleza poderão operar com 100% do trabalho presencial – porém, sem aglomerações – na terceira fase da retomada. — Foto: Nah Jereissati
Saiba quais protocolos sanitários restaurantes, salões e outros segmentos devem seguir para reabrir no Ceará
O governador Camilo Santana anunciou as mudanças na tarde desta quinta-feira (28), em suas redes sociais. São previstas quatro fases, além de uma de transição.
Por Paulo Martins, G1 CE
A retomada gradual dos setores da economia no Ceará começa a partir da próxima segunda-feira, 1º de junho, contudo, o governo do estado determinou nesta quinta-feira (28) uma série de protocolos de segurança a serem seguidos por cada um dos setores. As normas devem ser adotadas desde a fase de transição, que tem duração de sete dias até a quarta e última fase, que tem início no dia 20 de julho.
Existem normas específicas para cada tipo de cadeia produtiva que abrange desde os setores da indústria, comércio, alimentos, construção civil e esporte e lazer. O protocolo geral se refere às normas específicas para o combate da Covid-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. G1 preparou uma lista desses protocolos a serem observados em cada área de atividade econômica.
Salões de beleza e barbearias
Logo na fase de transição, que começa nesta segunda-feira (1º) e vai até o dia 7, cabeleireiros, manicures a barbearias poderão voltar a funcionar com 30% do trabalho presencial. Veja protocolos:
Orientar os clientes, se possível, não levarem acompanhantes ou animais de estimação;
Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente com agendamentos para evitar filas e espera. Recomenda-se agendamento de clientes com maior espaçamento entre os horários para evitar a possibilidade de aglomerações na sala de espera;
No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo cliente, respeitar a distância mínima orientada entre os profissionais e o cliente;
Estão vedadas atividades de massagem, limpeza de pele, maquiagem e barbearia e outros procedimentos que necessitem interromper o uso de EPI (como máscara, por exemplo) por todo o período de atendimento;
Está proibido o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas, talheres, celular e ferramentas de trabalho;
Durante o agendamento e sempre que um cliente que entrar no salão/loja, realizar pesquisa em caráter informativo, questionando se o cliente apresenta ou apresentou ou esteve com alguém que tenha apresentado sintomas relacionados à Covid-19 nos últimos 14 dias.
Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação de máscara reutilizável e para procedimentos mais detalhados como: maquiagem, barba, depilação, estética. A máscara reutilizável (de pano) não deve ser utilizada por longo período, respeitando o máximo de 3h ou antes desse período caso esteja úmida;
Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas cortadas. Quanto ao adornos pessoais: permitido uso de brincos pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares;
Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins;
Limpar e desinfetar todo o estabelecimento deve ser cuidadosamente limpo antes da reabertura, mesmo que tenham sido limpas antes do fechamento;
Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando o contato direto. As maquinas de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico.
Shoppings
Shoppings retornam às atividades
Já a partir desta segunda-feira (1º), alguns segmentos do comércio, exceto os que estão localizados dentro de shoppings, já voltam a funcionar - na chamada fase de transição. O retorno se dará com 40% da mão de obra, nos 14 dias previstos para durar essa fase, além de horários reduzidos. Veja protocolos:
É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descartável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas.
Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância entre entregador/funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto;
Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local;
Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser disponibilizado o uso de cardápios ou outro item de contato direto para a escolha e realização de pedidos em balcões, portas, mesas ou janelas;
Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool 70% ou diluição de hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos
É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral.
Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas.
Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção.
Restaurantes reabrem
Os restaurantes voltam a funcionar a partir do dia 22 de junho, contudo só poderão estar abertos, a princípio, das 9h às 16h e com até 40% dos funcionários trabalhando. A data corresponde ao início da segunda etapa de recuperação dos setores de indústria, comércio e serviços. Veja protocolos:
Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da Anvisa.
Vedar a realização de eventos, celebrações e música ao vivo.
Em caso de filas, obedecer as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral.
Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. No caso dos entregadores, orientá-los a permanecerem calmos e manterem a gentileza na hora da entrega.
Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento deverão ser orientados a evitar falar excessivamente, executar rotina de higienização das mãos bem como de objetos e bancadas com preparados alcoólicos ou outros sanitizantes, dentre outras boas práticas de higiene.
Funcionar com um máximo de 15 mesas por vez, devendo respeitar a distância mínima entre as mesas de 2,5 metros, cada mesa com capacidade de 4 pessoas e 1 metro entre as cadeiras.
Em caso de ocupação de todas as mesas, a fila de espera deverá manter a distância entre os clientes recomendada no Protocolo Geral.
Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
São permitidos os serviços a la carte com atendimento à mesa. Os atendimentos self-service deverão ser adaptados de maneira a funcionar com implantação de barreira física reta com altura mínima de 1,85 metros ou completamente curvada, fechando a parte que contém a alimentação com material transparente, entre o buffet e o cliente, que envolva toda a comida. O cliente apontará a sua escolha e um funcionário devidamente equipado e protegido por luvas e máscara, faz o prato indicado pelo cliente.
Restringir o horário de atendimento presencial de 11h às 17h.
Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques para operar.
Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que que possam causar chamas em geral, se houver.
Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
É vedada a entrada de pessoas na área de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam especificadas desses setores.
Reforçar a higienização de pratos, copos e talheres. O funcionário encarregado de manipular itens sujos deve usar luvas descartáveis e trocá-las regularmente.
Estabelecimentos de comércio e serviços que disponibilizarem talheres, devem garantir que estes estejam em quantidade para uso individual e devidamente lacrados. Pratos, copos e outros deverão ser disponibilizados ao cliente no momento de servir a alimentação. O funcionário deve lavar bem as mãos antes de manipular os itens limpos, evitar falar enquanto manuseia alimentos e ao servir os pratos e talheres, minimizando ao máximo qualquer tipo de contato.
Higienizar após cada utilização os equipamentos e utensílios usados no serviço, preparando-os novamente conforme os protocolos deste documento ou colocados à disposição dos clientes.
Ambiente da cozinha e salão deverão ser bem ventilados, dando preferência à ventilação natural. Havendo o uso de sistema de ar-condicionado, estes deverão obrigatoriamente ter os filtros limpos diariamente, bem como o menor espaçamento em suas datas de manutenção.
Garantir que seja realizada higienização de todos os produtos recebidos de fornecedores bem como os locais onde serão acondicionados.
Celebrações religiosas
As atividades religiosas ocupam a segunda fase de retomada da economia e atividades comportamentais no Ceará. Assim, as Igrejas poderão reabrir as portas e realizar celebrações com 20% de sua capacidade no período entre 22 de junho e 5 de julho. Veja protocolos:
Observar as normas específicas para o combate da Covid-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;
Realizar abertura em horários específicos, para que o tráfego de funcionários e clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público, conforme plano de mobilidade urbana vigente para o combate ao Covid-19 do município correspondente;
Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência;
Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar condicionados de bandeja, etc) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.
Transporte coletivo e privado
O transporte coletivo bem como o privado deverão obedecer normas de higienização como desinfecção dos veículos, evitar circular com as janelas fechadas e não exceder a capacidade de passageiros sentados. Veja protocolos:
Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os funcionários durante todo o itinerário do transporte coletivo.
Estabelecer um procedimento de desinfecção para veículos no mínimo, três vezes ao dia: uma anoite, outra após o “pico” da manhã e outra antes do “pico” da tarde.
Articular com as autoridades responsáveis o mesmo procedimento de desinfecção dos veículos para as áreas comuns das estações e pontos de ônibus.
Manter os ambientes ventilados, evitando circular com janelas fechadas, sempre que possível.
Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e /ou outros sanitizante.
No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos veículos, sem exceder à capacidade de passageiros sentados.
Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, cobradores e vendedores de passagens.
Atividades físicas individuais
No caso das academias, o retorno ao funcionamento deve acontecer na quarta e última fase do processo, no intervalo entre o dia 20 de julho e 2 de agosto. Caso todas as demais fases ocorram sem adiamentos, contudo as atividades físicas individuais ao ar livre estarão permitidas já a partir do dia 1º de junho seguindo os seguintes protocolos:
É permitida a atividade física de prática individual ao ar livre, que não requer contato físico, desde que a pessoa saia sozinha ou acompanhada apenas por membros que residam na mesma casa ou, em caso de necessidade, por cuidador.
Os praticantes devem permanecer em um raio de até 1 (um) quilômetro de casa, não se ausentando por mais de 1 (uma) hora e possuir 14 (quatorze) anos de idade ou mais. Crianças com idade inferior a 14 (quatorze) anos deverão estar acompanhadas obrigatoriamente de um adulto responsável.
É vedada a prática de atividades físicas em instalações fechadas.
Evitar contato físico com outras pessoas, especialmente se estas apresentarem sintomas como febre, tosse e outros, mantendo-se a uma distância mínima de 5,0 m (cinco metros) entre os indivíduos.
Evitar contato físico com superfícies em locais públicos ou de uso comum. Reforçando a higienização das mãos com água e sabão e/ou utilização de preparações alcoólicas 70%, após contato físico em bens de uso comum como bancos, corrimãos etc.
Os praticantes de atividades físicas individual devem manter distância mínima de 5 metros de outros praticantes.
A prática de esporte como surf, kitesurf, windsurf ou quaisquer outras modalidades que exijam contato direto com a água do mar, somente poderão ser realizadas em praias liberadas para banho por autoridade sanitária competente;
É proibido o deslocamento dos praticantes dessas atividades, por veículo motorizado ou transporte público, para se deslocar para locais públicos ou privados com a finalidade de praticar atividades físicas.
É permitido apenas a utilização de veículos próprios pelo profissionais de assessorias esportivas ou de educação Física para realizarem seus trajeto até os clientes. Os profissionais deverão reforçar higienização do carro com preparações alcoólicas 70%, desinfetando, principalmente, o volante, a manopla, o freio de mão, os porta-copos, os cintos de segurança, os puxadores externos e internos das portas, entre outro
Os profissionais de educação física e os praticantes devem usar máscara durante todo o atendimento e atividades físicas realizadas. A mesma deverá ser trocada a cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada ou com sujidade. Os profissionais devem utilizar luvas látex para manuseio de materiais utilizados nas aulas.
É vedado o contato físico do profissional de educação física com o aluno/cliente
É proibido o compartilhamento de materiais tais como patins, bicicletas, raquetes, bolas, dentre outros, devendo os alunos/praticantes utilizar apenas materiais pessoais.
É proibido os exercícios que envolvam saques ou lançamentos de objetos entre alunos, que caracterize um compartilhamento de material.
Os alunos ou usuários devem utilizar, nas atividades a serem desenvolvidas em areia, preferencialmente calçados específicos da respectiva modalidade (meias ou botas de neoprene, ou material similar).
É proibido a realização de exercícios em duplas, trios e pequenos grupos juntos.
Na medida do possível, é recomendado aos praticantes que as atividades físicas sejam realizadas continuamente, evitando paradas desnecessárias em locais públicos. Em caso de necessidade de parada devido às condições físicas da pessoa, que esta seja realizada no menor espaço de tempo possível para minimizar a permanência nos locais público e contatos com objetos.
É obrigatório, caso houver, o cumprimento das sinalizações impostas pelas autoridades públicas, tratando dos distanciamentos e sentidos dos fluxos para quem realiza as atividades físicas a pé, com bicicletas ou outros meios.
Plano de retomada da economia no Ceará
O governador do Ceará, Camilo Santana, divulgou nesta quinta-feira (28) os detalhes do plano de retomada das atividades econômicas do estado em recuperação aos efeitos da epidemia do novo conoravírus (SARS-CoV-2). A partir do dia 1º de junho até o dia 7, haverá uma fase de transição, seguida por outras quatro, cada uma com 14 dias, com a divisão das atividades liberadas para retomarem por grupos. Já na primeira fase, setores do comércio já poderão funcionar. Escolas estão na última fase.
Também na primeira fase serão permitidas a atuação da indústria química, 30% da cadeia da construção civil em obras com até 100 operários; lojas de construção civil; cadeia da saúde (óticas, escritórios, clínicas de dentistas); e cuidados pessoais, como cabeleireiros e barbeiros.
Todo o processo será avaliado e poderá sofrer mudanças, contudo. Segundo Camilo, o plano de retomada é comportamental, baseada em critério de risco sanitário e outro econômico e social. As fases serão especificadas por decretos.
O anúncio foi feito por meio das redes sociais do governador. Antes, no mesmo pronunciamento, o secretário da Saúde do estado, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, o dr. Cabeto, mostrou gráficos que, segundo ele, demonstram a eficácia do isolamento social na redução do crescimento de casos e óbitos por Covid-19.
Confira abaixo como será o retorno de cada setor da economia durante o plano de retomada econômica no Ceará.
Confira alguns destaques do plano de retomada econômica
Escolas
Passam a funcionar na quarta fase do plano, inicialmente a partir de 20 de julho
Igrejas e templos
Entre 22 de junho e 5 de julho podem funcionar com 20% de sua capacidade
Entre 5 e 19 de julho podem funcionar com 50% de sua capacidade
A partir de 20 de julho podem funcionar com 100% da capacidade
Salões de beleza e barbearias
A partir de 1º de junho poderão funcionar com 30% de sua capacidade
A partir da terceira fase poderá funcionar com 100% de sua capacidade
Academias, clubes, shows e espetáculos
Poderão funcionar com 100% da capacidade na quarta fase do plano, inicialmente a partir de 20 de julho
Shoppings
A abertura dos estabelecimentos nos shoppings segue a ordem de abertura de cada setor de comércios e serviços, contando a partir da primeira fase do plano, inicialmente prevista para 8 de junho
Cinemas
Poderão funcionar com 100% da capacidade na quarta fase do plano, inicialmente a partir de 20 de julho
Treinos dos times de futebol
Os clubes de futebol participantes da final do Campeonato Cearense (Ceará, Fortaleza, Ferroviário, Barbalha, Guarany de Sobral, Pacajus e Caucaia) poderão voltar a treinar já na fase de transição, a partir de 1º de junho
Também em 1º de junho poderão volta a treinar atletas de esportes individuais
Transporte
Metrofor e transporte rodoviário na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) estão na fase de transição e voltarão a funcionar a partir de 1º de junho com 30% da capacidade
Transporte rodoviário interestadual, excursões e locação de automóveis fazem parte da 4ª fase da retomada, a partir de 20 de julho
Números no Ceará
O número de mortes provocadas pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) chegou a 2.671 nesta quarta-feira (27) no Ceará. Os casos de infectados pela Covid-19 atingiu 37.275 pessoas até as 17h21, última atualização da plataforma IntegraSUS, da Secretaria da Saúde.
Os números apresentados pela Secretaria da Saúde são atualizados permanentemente e fazem referência à disponibilidade dos resultados dos testes para detectar a presença dos vírus, ou seja, não necessariamente correspondem à data da morte ou do início da apresentação dos sintomas pelo paciente.
https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/05/28/saiba-quais-protocolos-sanitarios-restaurantes-saloes-e-outros-segmentos-devem-seguir-para-reabrir-no-ceara.ghtml
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