Decreto com medidas de combate à Covid-19 é mantido sem mudanças no Ceará
Eventos como casamentos, formaturas e jogos de futebol seguem com capacidade reduzida.
Por G1 CE
Camilo Santana anuncia a continuidade das medidas contra a Covid-19 no Ceará. — Foto: Reprodução
O governador Camilo Santana (PT) manteve as medidas do atual decreto com medidas de combate à Covid-19 no Ceará. O documento entra em vigor a partir de segunda-feira (31). O anúncio foi feito na tarde desta sexta-feira (28) por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais.
"Decidimos manter o decreto sem alteração. Passará a valer a partir de segunda-feira com as restrições atuais mantidas. No dia 4 de fevereiro que antecede esta data, teremos reunião novamente, vamos avaliar os números pra saber se essa tendência de estabilidade de casos vai ser consistente", afirmou o governador.
Desta forma, permanecem suspensos todos os eventos de pré-carnaval e carnaval em espaços públicos no Ceará. Eventos festivos e sociais, como casamentos e formaturas, permanecem com capacidade de público reduzida, pelo menos até 5 de fevereiro, sendo:
250 pessoas em ambientes fechados para eventos festivos, sociais e corporativos
500 em ambientes abertos em eventos festivos, sociais e corporativos
Também continua a decisão de diminuição de público máximo permitido nos estádios de futebol, que seguem podendo acolher até 30% da capacidade máxima.
Aulas presenciais
O retorno das aulas presenciais na rede estadual de ensino está previsto para segunda-feira (31). De acordo com o decreto, será exigida cópia do cartão de vacinação contra Covid para estudantes com 12 anos ou mais.
As aulas devem ser 100% presencial, mas ainda haverá deliberação do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia, nos dias que antecederão o início das aulas.
A falta do documento comprovando a vacinação dos alunos não impedirá o ato da matrícula. No entanto, será dado prazo de 30 dias para apresentar o comprovante, nem que seja com a primeira dose.
Na rede municipal, as aulas devem começar na terça-feira (1º), também com a exigência da apresentação do comprovante de vacina, sendo a obrigatoriedade para a matrícula e rematrícula de alunos até 18 anos. O formato das aulas (presencial, remoto ou híbrido) ainda não foi definido.
https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2022/01/28/decreto-com-medidas-de-combate-a-covid-19-e-mantido-sem-mudancas-no-ceara.ghtml
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