Lei Aldir Blanc: Secult Ceará entra com ação no STF para prorrogação de execução da Lei no estado

Segundo Fabiano, os projetos estão movimentando mais de R$ 62 milhões na economia local

Legenda: Artistas e trabalhadores da cultura estão com dificuldades de executar projetos com as restrições da pandemia - Foto: Fabiane de Paula

Escrito por Redação

A Ação solicita prorrogação até o dia 27 de dezembro de 2021, considerando a inviabilidade de execução de projetos culturais durante a pandemia

Diante do agravamento da pandemia de Covid-19 no Ceará e da dificuldade dos trabalhadores da cultura e artistas de executarem e prestarem contas, até o fim de março, dos projetos aprovados na Lei Aldir Blanc, a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará (Secult-CE), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ajuizou, no último sábado (6), uma Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é conseguir a prorrogação, até o dia 27 de dezembro de 2021, dos prazos para apresentação do Relatório de Gestão Final ao Ministério de Turismo e de execução, sem ônus ou penalidades para o Estado ou para os agentes apoiados.

O secretário da Cultura do Ceará, Fabiano Piúba, contextualiza a decisão de judicializar o processo em parceria com a PGE. "A situação da pandemia só se agravou no país e, no Ceará, o estado de calamidade pública permanece. Essas medidas tornaram praticamente inviáveis a realização da maioria dos projetos que necessitam de ambientes socioculturais e de situações híbridas de trabalho para criação e produção dos mesmos. Não podemos prejudicar a cena artística e cultural do Ceará em um momento tão crucial", defende.

Segundo Fabiano, os projetos estão movimentando mais de R$ 62 milhões na economia local por meio das artes e da cultura e não se pode correr o risco de ver por água abaixo todos os esforços empreendidos pela sociedade civil e pela Secult em executar integralmente os recursos conquistados. 

"Os resultados e impactos sociais e econômicos da Lei Aldir Blanc serão de grande monta. Estamos confiantes nessa iniciativa que poderá ter um efeito cascata para todo o país, a partir de uma ação da Secretaria de Cultura do Ceará, beneficiando, assim, as artes e culturas no país, estabelecendo, em meio a essa pandemia, um tempo mais justo e realista na execução de todos os projetos fomentados pela Lei Aldir Blanc nos mais diversos rincões do Brasil”, afirma o secretário.

A Ação Civil Originária (ACO) de número 3484/2021 foi distribuída para a Ministra Cármen Lúcia, e tem como beneficiário o setor cultural que é atendido pelas políticas culturais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará). Além disso, foi pedida também tutela de urgência para que a decisão venha com brevidade a fim “de garantir que o prazo de prestação de contas e o de execução dos projetos sejam prorrogados e, com isso, o objetivo da Lei Aldir Blanc seja atingido”, expõe a peça.

Outras motivações

A Secult Ceará enumera outros argumentos para a prorrogação dos prazos. De acordo com a pasta, a execução da Lei Aldir Blanc teve nova roupagem com advento da Medida Provisória nº 1.019/2020, a qual admitiu que os recursos já empenhados no exercício de 2020 fossem liquidados e pagos para os agentes culturais no exercício de 2021. Mas como não se prorrogou o prazo para prestação de contas dos recursos, isso gerou um descompasso, inclusive obrigando a prestação de contas antes do efetivo repasse dos recursos conforme cronograma de liberação de cada projeto cultural apoiado. 

A secretaria reforça ainda a própria dinâmica da pandemia, com imposições de restrições de mobilidade, comércio e utilização de espaços públicos em todo o Ceará, que também gerou impacto nos cronogramas de execução dos projetos culturais. A pressão de execução, pontua, também prejudica a eficiência no gasto e manejo de tais recursos escassos.

A pasta faz ressalvas ainda quanto ao lançamento de Editais que realizou, no segundo semestre de 2020, quando a situação da pandemia estava diferente dos dias atuais: os Decretos eram menos rigorosos, inclusive no que tange a eventos em espaços públicos e privados; o translado entre capital e interior não era proibido; nem havia toque de recolher após as 22h. Em resumo, admitem, os Editais foram criados sob uma ótica em que se visava à contenção da doença, porém otimista e completamente diferente de hoje.

Saiba mais sobre a Lei Aldir Blanc no Ceará

A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/ 2020) destinou em caráter emergencial R$3 bilhões ao setor cultural.  Para o Ceará, foi destinado o montante R$138 milhões, sendo R$71 milhões destinados ao Estado e R$67 milhões aos municípios cearenses.

A Secult Ceará, por meio das ações da Lei Aldir Blanc, alcançou diretamente 158 municípios cearenses por meio da Renda Básica e dos Editais de Fomento e Chamadas Públicas, somando 1.017 projetos apoiados, com investimento total de R$ 67.611.215,57, apoiando 2.676 agentes e grupos culturais, entre pessoas físicas e jurídicas.

No que se refere aos editais e demais ações referentes ao inciso III da Lei Aldir Blanc, a Secult lançou 12 instrumentos diversos de fomento, premiação e aquisições de bens culturais.

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