Multas registradas por fotossensores são suspensas no Ceará
Por Hayanne Narlla
A Justiça suspendeu a cobrança das multas registradas até 31 de dezembro de 2011 por meio do uso dos equipamentos de “fotossensores móveis (estático)” e “lombadas eletrônicas”, instalados em todo o estado do Ceará.
As multas foram aplicadas pelo Departamento de Trânsito no Ceará (Detran) e pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC).
A decisão da Justiça Federal ainda determina, caso ocorra descumprimento pelo Detran e AMC, a multa diária no valor fixo de R$ 10 mil. Segundo o procurador a República Oscar Costa Filho, que ajuizou ação, se comprovou, com o registro dessas multas, que os equipamentos estavam funcionando irregularmente, decorrente da omissão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) – órgão responsável em fazer o controle de instalação e operacionalização tanto dos fotossensores móveis como da lombada eletrônica – condição necessária para o funcionamento adequado dos equipamentos.
“Como não ocorreu um estudo prévio sobre a instalação dos equipamentos de fotossensores móveis (estáticos) e lombadas eletrônicas, com a devida fiscalização do Denatran, os equipamentos foram colocados nos lugares que eles queriam”, explica o procurador Oscar Costa Filho.
Medida provisória
O procurador explicou que a suspensão das multas é uma medida provisória, pois ainda vai ser julgada. Segundo ele, após o julgamento quem pagou indevidamente será ressarcido, caso as multas sejam anuladas.
Ele ressaltou que a medida é referente ao ano de 2011, porque houve uma mudança em 2012. Agora, o estudo sobre locais onde os fotossensores e lombadas serão instalados só será analisado pelo Denatran caso seja solicitado pelo mesmo.
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