TCM determina bloqueio de recursos do Fundef para Municípios
Decisão do TCM atinge todas as prefeituras do Ceará
[caption id="attachment_132608" align="alignleft" width="300"] imagem do TCM[/caption] A medida abrange recursos a serem recebidos no dia 12 dezembro a título de precatório, em decorrência da condenação da União ao pagamento de parte que lhe cabia como complementação do Fundo. O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu hoje (08/12) pelo bloqueio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a municípios cearenses. A determinação foi realizada com base na Representação apresentada pela procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCM (MPC), Leilyanne Brandão Feitosa, cuja relatoria foi do conselheiro Domingos Filho, que já havia decidido pelo bloqueio em medida cautelar do dia 29/11/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM no dia 06/12/2016. A decisão do pleno posicionou-se pelo bloqueio dos valores a serem pagos no dia 12 de dezembro por precatório em decorrência da condenação da União ao pagamento das diferenças devidas a título de complementação do Fundef, o qual foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Dessa maneira, os atuais prefeitos ficam impedidos de realizar saques, pagamentos e outras movimentações financeiras com os referidos recursos até decisão posterior. No relatório da decisão foi exposto que “a receita oriunda de precatórios deve respeitar o fenômeno com a qual tem origem, pelo que a vinculação ou afetação de receita orçamentária decorrente de precatório depende da natureza de sua origem para se terpor certo a possibilidade de vinculação a tipo de despesa ou afetação em favor de fundo específico”. Na representação do MPC foi apontado que “em razão de encontrar-se em final de exercício, bem como de momento referente à transição de mandato, o exíguo prazo para elaboração do apropriado planejamento acerca da legítima e correta destinação do numerário, revelam a impreterível atenção deste Douto Parquet, com o fito de esquivar do caso em exame, danos irremediáveis aos que têm direitos aos referidos valores, na hipótese, os professores, bem como em razão de atos criminosos que possam resultar de ações de ‘desmonte’ no que pertine a destinação dos mencionados recursos”. Também foi exposto que a concessão da medida objetiva evitar a aplicação dos numerários para quaisquer fins, incluindo o pagamento de honorários advocatícios. “Desde o começo do ano, já vínhamos acompanhando essa situação. Temos inclusive um parecer referente à consulta do município de Piquet Carneiro, em que nos posicionamos pelo entendimento de que essas receitas são vinculadas, ou seja, devem ser aplicadas na educação”, explicou Leilyanne. A procuradora-geral ainda ressaltou o alinhamento do posicionamento adotado pelo Ministério Público junto ao TCM ao entendimento exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Além do bloqueio das contas, decidiu-se que: as gestões municipais que receberam ou que venham a receber recursos apresentem o planejamento de aplicação para estas verbas nos termos da lei; a notificação de todos os Prefeitos do Ceará e dos Secretários Municipais de Educação e de Finanças do inteiro teor desta decisão e das instituições financeiras que movimentam os recursos públicos municipais para fins de cumprimento do bloqueio; e o conhecimento ao Ministério Público de Contas, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para as medidas que se fizerem necessárias.
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