Mãe denuncia ter sido impedida de amamentar filho durante concurso público no interior do Ceará

Pai e o bebê ficaram do lado de fora do local do exame durante as três horas em que a mãe da criança fez a prova.

Legislação brasileira garante às mães o direito de amamentar filhos de até 6 meses em concursos públicos. Organização do concurso diz que candidata não apresentou documentação correta.

Por Redação g1 CE 19/03/2025 

Família diz que pai e filho ficaram do lado de fora, sem auxílio, esperando a mãe terminar a prova — Foto: Reprodução

Uma mãe de Brejo Santo, na região do Cariri cearense, denuncia ter sido impedida de amamentar o filho de 3 meses durante uma prova de concurso público realizada no último domingo (16), ape-sar da legislação brasileira garantir esse direito às mães com filhos de até 6 meses. Pai e o bebê ficaram do lado de fora do local do exame durante as três horas em que a mãe da criança fez a prova. 

Jessika Alves e Dyego Silva tiveram filho no dia 7 de dezembro de 2024. A criança nasceu prematura, com 7 meses e 2 semanas, e precisou ficar na UTI por um período.

Desde a alta hospitalar, os dois têm se dedicado à criação do menino, e decidiram realizar o concurso para servidor da prefeitura de Brejo Santo, organizado pela Comissão Executiva de Vestibular da Universidade Regional do Cariri (CEV/Urca).

Dyego concorreu a professor, e Jessika a técnica de enfermagem. Ele realizou a prova no domingo pela manhã, enquanto a prova dela foi marcada para a tarde de domingo. Os dois combinaram que Dyego seria o acompanhante dela – ele ficaria cuidando do bebê, em uma sala separada do local de prova, para caso ela precisasse amamentá-lo.

O edital do concurso de Brejo Santo prevê que candidatas lactantes em período de amamentação podem solicitar condição especial para realizar o concurso - isto é, elas podem levar um acompa-nhante adulto, que fica em uma sala diferente cuidando da criança.

A mãe, quando necessário, tem direito a sair da sala para amamentar o bebê, além de ter o tempo de prova estendido por causa disso. As condições previstas no edital foram estabelecidas pela lei 13.782, promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019.

No entanto, ao chegar para fazer a prova, eles foram informados que pai e filho não poderiam ficar no prédio devido a um problema na documentação. Após conversar com o marido, Jessika decidiu fazer prova.

Ao g1, a Universidade Regional do Cariri (Urca) afirmou que Jessika não completou o cadastro para solicitar o atendimento especializado, tendo enviado apenas a certidão de nascimento do bebê, mas nenhum dado de quem seria o acompanhante, e por isso a entrada deles não foi autorizada, conforme estabelecido pelo edital. (Veja o posicionamento completo abaixo)

Espera do lado de fora

Ao g1, o pai da criança, Dyego Silva, afirmou que Jessika fez todo a inscrição corretamente e enviou a documentação necessária, mas o site do concurso não emitiu nenhum comprovante.

Ao chegar no local de prova, na escola estadual Balbina Viana Arrais, o casal foi informado por um supervisor geral de que o bebê e o acompanhante não poderiam ficar ali, e que se Jessika quisesse amamentá-lo, teria que abandonar a prova.

"Ele falou 'Olha, não tem ninguém aqui inscrito para lhe acompanhar na prova'. Eu falei 'Mas a gente enviou toda a documentação'. E aí, ao adentrar, ele ligou para uma pessoa na sede da Urca, e essa pessoa informou que a única documentação que chegou lá foi a certidão de nascimento do nosso filho", contou Dyego. "Indagamos e mostramos todos os documentos originais. E explicamos a situação do bebê. [...] Explicamos a prematuridade dele, que ele só poderia se amamentar do leite materno"

O supervisor acionou um assessor jurídico, que após analisar o caso, disse que a organização não iria permitir o bebê no prédio. "Eu falei pra minha esposa, 'Olha, faz o seguinte, entra pra você fazer a prova, porque você já estudou pra fazer a prova. Eu vou ficar aqui do lado de fora. Caso ele precise de mamar, eu vou chamar aqui um dos fiscais e aí esse fiscal pode chamar você na sala", relembra.

Dyego e o filho, então, ficaram do lado de fora de escola enquanto Jessika realizava a prova. Ele diz, no entanto, que quando o filho precisou se alimentar, ele pediu a funcionários para avisar a esposa, mas nenhum deles atendeu ao chamado.

"Fiquei do lado de fora por mais de 3 horas e mesmo solicitando auxílio de algum servidor da CEV/Urca, em nenhum momento fomos acolhidos", afirma Dyego. Após as 3 horas de exame, Jessika entregou as provas e encontrou os dois do lado de fora, com o bebê chorando, e deu de amamentar ali mesmo.

A família denuncia que durante o período em que pai e filho esperavam a mãe, eles ficaram na calçada, sob o sol e sem nenhum auxílio. Ela também disse que o estresse da situação acabou atrapalhando a realização da prova. Jessika fez um boletim de ocorrência pelo caso.

O que diz a universidade

Mês da amamentação: entenda os direitos das lactantes

A Universidade Regional do Cariri (Urca) explicou que, na inscrição, é solicitado que as candidatas lactantes enviem a documentação do bebê e do acompanhante, mas que Jessika teria enviado apenas o documento da criança.

A instituição disse ainda que entrou em contato com e ela e com outras 14 candidatas, via email, solicitando que elas completassem o pedido de atendimento especializado, mas que apenas 5 candidatas responderam.

Por fim, a comissão organizadora destacou que, se permitisse a entrada do bebê e do acompanhante mesmo sem a documentação completa, estaria descumprindo o edital. "Importante destacar o cumprimento da legalidade e o que está contido em edital. Mesmo diante daqueles que não responderam, a Comissão ainda buscou manter contato para evitar que tivessem algum prejuízo diante da realização da prova", disse a Urca em nota.

Veja a nota na íntegra:

A Comissão Executiva do Vestibular - CEV, responsável pelo concurso, através da Assessoria Jurídica, informa que no edital do certame consta que as pessoas teriam que cadastrar os acompanhantes e/ou aquelas pessoas que eventualmente, diante da necessidade, poderiam entrar com a criança no local onde estava sendo realizado o concurso, para amamentar.

A Comissão, ao verificar que a maioria das pessoas lactantes não tinha preenchido o pedido para adentar ao recinto do concurso com a criança para amamentar, mandou um e-mail para cerca de 15 pessoas que se cadastraram como lactantes, advertindo que caso essas pessoas não fizessem o preenchimento e por consequência cumprissem o que estava previsto no edital, não poderiam adentrar ao local do concurso. De todas as que estavam na condição de lactante, apenas cinco chegaram a enviar para a comissão do concurso e as outras não deram resposta.

A URCA enfatiza que além de colocar essa previsão em edital, enviou e-mail previamente a todas as mães que eventualmente precisariam amamentar e, mesmo assim, não deram resposta no tem hábil. Um dos grandes problemas é que as pessoas não deram a devida atenção ao que esta-va previsto no edital e não cumpriram as exigências legais, dentro do prazo estabelecido.

Importante destacar o cumprimento da legalidade e o que está contido em edital. Mesmo diante daqueles que não responderam, a Comissão ainda buscou manter contato para evitar que tivessem algum prejuízo diante da realização da prova. Ainda assim, não responderam no tempo hábil da realização do certame.

https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2025/03/19/mae-denuncia-ter-sido-impedida-de-amamentar-filho-durante-concurso-publico-no-interior-do-ceara.ghtml