CRATO – Prefeitura facilita contribuinte pagar débitos fiscais com até 100% de desconto

Crato abre condição do contribuinte regularizar dívidas

Prefeitura do Crato promoverá atendimento aos interessados em regularizar suas dívidas para com o município [caption id="attachment_137474" align="alignleft" width="300"]Refis crédito cratoassecom[/caption] A Prefeitura Municipal do Crato com base na Lei Municipal Nº 3.283/2017 de 30 de junho de 2017, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, destinado a promover a regularização de créditos relativos a impostos, taxas, contribuições de melhoria e multas por infração de qualquer natureza, inclusive as de trânsito e ambientais. Nesse contexto a Secretaria de Finanças e planejamento informa que: O ingresso no REFIS 2017 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais, nas seguintes formas: Desconto de 100% (cem por cento) do total da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado à vista; Desconto de 90% (noventa por cento) do total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado à vista, se o pagamento do crédito tributário for efetuado de forma parcelada em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas; Desconto de 80% (oitenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário, for efetuado de forma parcelada em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas; Desconto de 60% (sessenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário, for efetuado de forma parcelada em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; Desconto de 50% (cinquenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário, for efetuado de forma parcelada em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas. De acordo com o Secretário de Finanças e Planejamento do Crato, Carlos Eduardo Marino o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa Jurídica. “A presente Lei terá sua vigência compreendida entre o dia 01 de agosto de 2017 e o dia 31 de outubro de 2017” destaca. O interessado em aderir ao Programa deverá comparecer a Secretaria de Finanças e Planejamento, através da Coordenadoria de Administração Tributária, localizada na Rua José Carvalho, n.º 348, Centro, de segunda a sexta-feira de 8h ás 14h. É importante salientar que não serão realizados Programas de Recuperação Fiscal - REFIS durante 05 (cinco) anos consecutivos, após o término do REFIS 2017.

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