Justiça proíbe eventos 'barulhentos' na Arena Fonte Nova, em Salvador

Decisão prevê providências em relação ao isolamento acústico do espaço. 

Arena Fonte Nova (Foto: Richard Souza) Consórcio e Sucom afirmam que ainda não foram notificados da decisão. Em medida liminar, a Justiça da Bahia deternimou que a Arena Fonte Nova está impedida de realizar eventos não esportivos sem que sejam adotadas providências de isolamento acústico, a fim de respeitar os limite de ruídos previsto em lei. A arena é utilizada para realização de grandes shows, com artistas nacionais e internacionais, como Ivete Sangalo, que gravou DVD no final de 2013, e mais recentemente Roberto Carlos, que fez no dia 29 de novembro do ano passado, em Salvador. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz Mário Soares Caymmi Gomes estipulou uma multa diária de R$ 50 mil para a Fonte Nova e R$ 10 mil para a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador, órgão responsável por emitir os alvarás. A decisão da Justiça foi publicada no Diário Ofical do Estado de quinta-feira (29). Por meio da assessoria de imprensa, a Arena Fonte Nova informou que só se posicionará a respeito do assunto quando for notificada oficialmente. Segundo a arena, os eventos programados estão garantidos e serão realizados. O consórcio esclareceu que o espaço está equipado para receber eventos de portes variados e que foi projetada para ser multiuso, já que os eventos não-esportivos "são fundamentais para a sustentabilidade do equipamento". Através de nota, a Sucom disse que "ainda não foi notificada sobre a questão envolvendo a Fonte Nova e, por este motivo, não pode comentar sobre uma decisão judicial". Cumprimento da lei De acordo com a publicação da Justiça, "por força da concessão de medida liminar solicitada pelo promotor de Justiça Sérgio Mendes", a Sucom "não pode conceder alvará de autorização para a utilização sonora em evento não esportivo que seja realizado sem que tome o cuidado de observar que tenha havido a instalação, no local, de dispositivos acústicos que visem manter os níveis de ruído dentro daqueles compatíveis com a lei". Na decisão, o juiz também considerou que a gestão municipal não tem competência para estipular "zonas de exclusão de limite de ruído", sendo este um papel é da União e do Estado da Bahia. Na ação civil pública, o promotor afirma que o decreto feito pelo município em 2013 permitiu a emissão sonora de até 110 decibéis nos 114 eventos não esportivos autorizados, por ano, na Fonte Nova, fato que motivou muitas reclamações por parte de moradores do entorno do estádio. Do G1 BA