Câmara de Barbalha recebe notificação da Justiça Eleitoral para afasta vereadores cassados

TSE cassa os mandatos dos dois vereadores e decreta nulidade de votos do Podemos

Justiça Eleitoral notifica Câmara de Barbalha para afastamento de vereadores cassados

No dia 16 de março, a tarde, em Brasília, o Egrégio Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão remota, por 7 x 0 cassou os mandatos dos vereadores, Tarcio Araújo Vieira (Tarcio Honorato) e Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), do Partido Podemos - Barbalha, que, mediante ação do Ministério Público Eleitoral do Estado do Ceará, julgou o Agravo em Recurso Especial Eleitoral, que, o partido teria usado candidatura laranja nas eleições municipais de 2020, cuja candidata zerou votação no pleito.  

Na manhã desta quarta-feira 22 de março de 2023, o Cartório Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), pelo diretor, Eduardo Carvalho, apresentou notificação oficial a Câmara Municipal de Barbalha, para nos termos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afastar da composição dos trabalhos legislativos os vereadores, Tarcio Araújo Vieira (Tarcio Honorato) e Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), do Partido Podemos – Barbalha, bem como decretou a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Podemos.

Diante a notificação oficial do Cartório Eleitoral de Barbalha, a Câmara Municipal, por sua Assessoria Jurídica já fez o decreto e sua devida publicação de afastamento dos dois vereadores e exoneração dos assessores parlamentares dos dois vereadores.

Dados os procedimentos de afastamento dos dois vereadores e seus assessores dos trabalhos legislativos, a Câmara Municipal, agora passa a esperar do TSE o processamento do coeficiente eleitoral para então definir quais os vereadores serão empossados substituindo os dois vereadores cassados. 

Silva Neto