Justiça suspende eventos políticos em Barbalha a partir desta segunda-feira (2)
Em caso de descumprimento a multa chega a R$ 50 mil
Diante a situação de eminente risco de transmissão do novo coronavírus em comícios, carreatas, motocadas, passeatas, adesivaços e bandeiraços com aglomerações no âmbito de eventos políticos nas campanhas das coligações majoritárias tituladas ‘Juntos Por Barbalha’ e ‘A Mudança Que Tá Dando Certo’, bem como resguardada na emissão do Decreto Estadual de Nº 33.783, de 25 de outubro de 2020, que visa combater o coronavírus e prioriza o bem-estar da saúde dos cearenses, a Justiça Eleitoral de Barbalha, nesta segunda-feira (02), suspendeu todos os eventos da propagando política.
Respaldada na forma da lei, a Justiça Eleitoral de Barbalha, na decisão formulada que suspende todo e qualquer evento político que gere aglomeração, também determina multa a ser aplicada que chega ao valor de R$ 50 mil, por cada registro de descumprimento por candidato.
Desta forma as coligações majoritárias devem se abster de promover eventos políticos no âmbito do município de Barbalha.
Ao final da decisão, a Justiça Eleitoral de Barbalha, solicita que as coligações majoritárias sejam notificadas e venham a tomar ciência, para que, querendo possa oferecer defesa, no prazo de sete dias, podendo, na oportunidade, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas que pretendam produzir.
Intimem-se. Comunique-se à autoridade policial da presente decisão, para fins de conhecimento e de imediata atuação, em caso de renitência por parte dos representados. Expedientes necessários. Barbalha/CE, 02 de novembro de 2020. Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz Eleitoral.




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