PRIORITÁRIOS - Remédios terão patente agilizada

Brasília. O governo vai acelerar a análise de patentes de remédios que mais pesam nas contas públicas. Resolução do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) que será publicada nos próximos dias trará uma nova regra que permite a análise prioritária de produtos, equipamentos, processos e medicamentos considerados prioritários pelo Ministério da Saúde.

O tratamento diferenciado não se limitará a pedidos feitos pelo ministério. Grupos ou pessoas interessadas também poderão requisitar, mas apenas para produtos e remédios relacionados ao tratamento do câncer, doenças negligenciadas e aids. Pela nova norma, o próprio Inpi, quando julgar necessário, poderá colocar o pedido na frente da fila, sem ser provocado.

"A ideia é trazer mais segurança jurídica e, com isso, mais investimentos", disse o diretor de patentes do instituto, Júlio Cesar Moreira. A proposta foi apresentada pelo Inpi numa reunião do Grupo Executivo de Complexo Industrial, que tem entre seus integrantes seis ministérios, da Anvisa, Fundação Oswaldo Cruz e também do BNDES.

Atualmente, a lei permite ao governo requisitar prioridade na análise de alguns pedidos em casos específicos. Mas, para isso, é preciso declarar o produto como de interesse público. A ideia com a nova resolução é dar mais agilidade ao processo.

O recurso de declarar o medicamento de interesse público foi usado em 2008 com o Tenofovir, uma droga antiaids. Na época, a patente aguardava análise havia dez anos. Seis meses depois de o pedido ganhar preferência na fila, a patente, negada. Atualmente, o prazo médio para a análise de um pedido de patente de produto de saúde é de nove anos, segundo Moreira. Ele avalia que, com a mudança, a espera pode cair para nove meses.

Benefícios

O desfecho de um pedido de patente pode ter impacto significativo nas contas públicas e na produção industrial do País. Quando o processo é apresentado, cria-se para o depositante a "expectativa de direito". Enquanto não é julgada, indústrias podem desenvolver uma cópia. Porém, correm sérios riscos, pois o detentor do direito poderá ingressar na Justiça, pedir indenização pelo período em que o produto foi vendido indevidamente.