Auxílio-doença: saiba quem tem direito de pedir ao INSS e como fazer

Agências do INSS estarão fechadas até dia 30 de abril, pedido do benefício pode ser feito pela internet

Agências do INSS estarão fechadas até dia 30 de abril (GILBERTO SOARES/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO)

Com o fechamento das agências da Previdência Social, por causa da pandemia do coronavírus, pedido do benefício pode ser feito pela internet 

ECONOMIA

Márcia Rodrigues, do R7

Agências do INSS estarão fechadas até dia 30 de abril

A pandemia do coronavírus derrubou alguns trâmites burocráticos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Entre eles, a exigência da perícia presencial para obter o auxilio-doença.

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Agora, o segurado que necessita do benefício não precisa do aval dos médicos do INSS para começar a receber.

Basta fornecer o atestado de um médico particular ou do SUS (Sistema Único de Saúde) com as informações necessárias:

⦁ Nome do médico;

⦁ Número do CRM;

⦁ Código da doença/CID (Classificação Internacional de Doenças); e

⦁ Data específica do repouso).

Apesar de as agências permanecerem fechadas até o dia 30 de abril, os servidores do INSS estão analisando todos os processos encaminhados pelos segurados.

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O procedimento é simples. Confira os passos para realizá-lo:

1° Acesse o www.meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo INSS;

2° Faça o cadastro (se ainda não tiver) respondendo algumas perguntas e, em seguida, será gerada uma senha;

3° Após finalizar o cadastro e obter a senha, selecione a opção “Agendar Perícia”;

4° Clique, então, em “Perícia Inicial” ;

5° Depois em “SIM”;

6° Na sequência, selecione “Avançar” até abrir uma tela para preencher os dados de celular e e-mail;

7° No campo “Anexos” clique no + (na linha do “Documento de Identificação”);

8° Faça o mesmo na linha do “Atestado Médico”, tire uma foto do atestado e anexe o documento. O sistema aceita foto, desde que ele estar legível;

9° Selecione uma agência do INSS (escolha a mais próxima da sua residência. Apesar de o atendimento presencial estar suspenso, é preciso indicar a agência que manterá o pagamento do benefício);

10° Escolha o local em que deseja receber o pagamento

11° Marque a opção que declara que leu e concorda com as informações e clique em “Avançar”

Após finalizar o procedimento, os servidores do INSS analisam o pedido e o segurado é comunicado sobre o andamento e o resultado por e-mail ou SMS.

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Benefício será de um salário-mínimo durante três meses

As regras de emergências para a concessão do auxílio-doença também estabelecem que o valor do benefício será de um salário-mínimo (R$ 1.045) nos primeiros três meses.

"Se o trabalhador tem direito de receber um benefício maior, seu caso será analisado após este período e ele receberá a diferença", explica o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

O valor do auxílio-doença vai de um salário-mínimo a 91% do teto de pagamento de aposentadorias e benefícios do INSS, atualmente de R$ 6.101,06. Com isso, um segurado que pode receber até R$ 5.551,97.

Quem tem direito?

Todo segurado que ficar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. "Quando o trabalhador aciona o auxílio-doença, os 15 primeiros dias são pagos pela empresa, e o INSS assume o restante dos pagamentos", diz Badari.

No caso de afastamento do funcionário diagnosticado com coronavírus, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, anunciou que as empresas não precisarão pagar pelos primeiros 15 dias do benefício.

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Renata Só Severo, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados, vê a decisão de transferir todo o processo para a internet como muito positiva.

"A medida evita a aglomeração de pessoas, diminui as chances de contágio da população e mantém amparado o segurado que precisa do auxílio-doença neste momento", comenta.

https://noticias.r7.com/economia/auxilio-doenca-saiba-quem-tem-direito-de-pedir-ao-inss-e-como-fazer-17042020