Covid-19 Brasil tem 1.328 mortes e 23.430 casos, e governo do RJ prorroga medidas até 30 de abril

São Paulo já registra mais de 600 mortes por coronavírus

RIO DE JANEIRO - Praia de Copacabana vazia no Rio de Janeiro nesta segunda-feira (23). Autoridades tem orientado população a evitar aglomerações para evitar a propagação do coronavírus — Foto: Dhavid Normando/Futura Press via Estadão Conteúdo

Brasil tem 1.328 mortes e 23.430 casos confirmados de coronavírus, diz ministério

Estados com mais mortes confirmadas são: São Paulo (608), Rio de Janeiro (188), Pernambuco (102), Ceará (91) e Amazonas (71).

Por G1

O Ministério da Saúde divulgou nesta segunda-feira (13) o mais recente balanço sobre a Covid-19. Os principais dados são:

1.328 mortes, eram 1.223 no domingo, aumento de 9%

23.430 casos confirmados, eram 22.169 no domingo, aumento de 6%

Em sete dias, total de mortes no Brasil subiu 99%

São Paulo tem 608 mortes e 8.895 casos confirmados

36% das mortes ocorreram entre pessoas com menos de 60 anos

35% das mortes ocorreram entre pessoas sem doenças pré-existentes (como cardiopatias ou diabetes)

Casos pelo Brasil

Os estados com mais mortes confirmadas são: São Paulo (608), Rio de Janeiro (188), Pernambuco (102), Ceará (91) e Amazonas (71).

Por g1.globo.com/bemestar/coronavirus

LEIA MAIS 

Witzel prorroga medidas de combate à Covid-19 no RJ até 30 de abril

Medida é para 'resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação' do novo coronavírus, segundo o governo.

Por G1 Rio

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, publicou um decreto nesta segunda-feira (13) prorrogando as medidas de combate à Covid-19 até o dia 30 de abril.

No Artigo 4º do decreto, o governo afirma que o objetivo da medida é "resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação" do novo coronavírus.

Assim como no primeiro decreto, Witzel manteve a proibição do transporte interestadual e dos voos entre estados com casos de Covid e o RJ. As normas, no entanto, são de competência das agências da União responsáveis por cada modal, e não foram endossadas.

Segundo o decreto, seguirão suspensas as seguintes atividades:

realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público;

atividades coletivas de cinema, teatro e afins;

visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima.

transporte de detentos para realização de audiências de qualquer

natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;

a visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;

as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;

o curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;

a circulação do transporte intermunicipal de passageiros;

a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes Estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada.

a operação aeroviária de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada.

atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do Coronavírus ou situação de emergência decretada.

o transporte de passageiros por aplicativo, apenas, no que tange ao transporte de passageiros da região metropolitana para a Cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa;

funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

funcionamento de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.

frequência, pela população, de praias, lagoas, rios e piscinas públicas;

funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;

O texto também estabelece que "qualquer servidor público" que preste serviço para o estado e apresente febre ou sintomas respiratórios deve ser considerado caso suspeito e "deverá adotar o protocolo de atendimento especifico expedido pelo Secretário de Estado de Saúde".

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/04/13/witzel-prorroga-medidas-de-combate-a-covid-19-ate-30-de-abril.ghtml