Foro privilegiado, medidas cautelares, processos: entenda os mecanismos que a PEC da Blindagem quer mudar

A PEC da Blindagem, que muda a Constituição para estabelecer proteções aos parlamentares diante de investigações e processos penais.

Discussão e votação de propostas legislativas. — Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares, foro privilegiado e no andamento de ações penais contra deputados e senadores.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília - 17/09/2025 

Motta inclui PEC da Blindagem na pauta, e Câmara pode votar proposta nesta terça

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (16) a chamada PEC da Blindagem, proposta que muda a Constituição para estabelecer proteções aos parlamentares diante de investigações e processos penais.

O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares, foro privilegiado e no andamento de ações penais contra deputados e senadores.

👉🏽 A proposta é defendida por parlamentares de diferentes espectros na Casa, em especial os do Centrão.

Em uma publicação nas redes sociais, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta "fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da repre-sentação do colégio de líderes".

Veja abaixo como funcionam as regras atuais:

Medidas cautelares

🔎 As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.

Na prática, elas restringem direitos enquanto os casos criminais tramitam, visando garantir que o processo penal siga seu curso de forma regular, sem interferências indevidas.

🔎 As medidas cautelares estão previstas no Código de Processo Penal. São aplicadas de forma isolada ou cumulativa pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou da polícia.

A aplicação das providências deve seguir:

• necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

• adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

Em 2017, o Supremo decidiu que as restrições temporárias de direitos podem ser aplicadas a parlamentares pela Justiça.

Se a obrigação a ser cumprida dificultar ou impedir, direta ou indiretamente, o exercício do man-dato, o caso vai para a Casa Legislativa, que delibera se mantém a medida.

Foro privilegiado

O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades, por conta do cargo público que ocupam, têm o direito de serem julgadas por crimes comuns ou de responsabilidade em tribunais ou em Casas Legislativas.

🔎 No caso dos crimes comuns, a maior parte deles definidos no Código Penal, para algumas au-toridades, a ação penal vai começar diretamente nos tribunais, fixados pela Constituição de acor-do com cada cargo.

Ou seja, se uma autoridade comete um crime, um processo contra ela não começa na primeira instância da Justiça, como acontece com os cidadãos comuns.

Por exemplo, o presidente da República é julgado, no caso de crimes comuns, pelo Supremo Tri-bunal Federal (STF); já os governadores têm seu caso analisado diretamente pelo Superior Tribu-nal de Justiça (STJ).

Têm direito ao foro privilegiado autoridades como:

• juízes,

• desembargadores,

• ministros de tribunais superiores,

• integrantes do Ministério Público,

• prefeitos,

• governadores,

• deputados estaduais, federais e distritais,

• senadores,

• ministros do Supremo Tribunal Federal,

• o procurador-geral da República,

• o presidente da República, entre outros.

Recentemente, o STF mudou seu entendimento sobre o foro, fixando que devem continuar a ser conduzidas pelo tribunal as investigações de autoridades mesmo depois que elas deixarem as funções em que teriam cometido o crime.

Autorização para processos penais

Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. A PEC quer voltar a esse cenário.

Uma emenda constitucional em 2001 derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.

Atualmente, ainda vigora essa regra: o tribunal analisa denúncias do Ministério Público contra deputados e senadores sem precisar do aval do Poder Legislativo.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/17/foro-privilegiado-medidas-cautelares-processos-entenda-os-mecanismos-que-a-pec-da-blindagem-quer-mudar.ghtml