Carros de transporte por aplicativo podem ter propaganda eleitoral? TRE explica

A lei eleitoral veda propaganda eleitoral em concessionários ou permissionários de serviço público

A lei eleitoral impede que concessionários ou permissionários de serviço público possam exercer qualquer tipo de propaganda de um candidato.

Por g1 CE

Categoria é orientada a retirar o adesivo de veículos durante campanha eleitoral. — Foto: g1/Arquivo

Veículos de transporte que trabalham com viagens por aplicativo, como Uber e 99, podem ou não usar adesivos com propaganda de candidatos? Por um lado, o carro utilizado nesse tipo de serviço é um veículo particular; por outro, eles fazem transporte de passageiros, o que gerou a dúvida entre motoristas e quem paga pelo serviço.

O Secretário de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Caio Guimarães, explicou ao g1 que os motoristas não podem usar propaganda eleitoral nos veículos de transporte por app. Em caso de descumprimento, eles são multados. 

Segundo Caio Guimarães, o motivo é que esses profissionais são permissionários. Ou seja, aquele que obteve uma licença para realizar um determinado serviço.

"Então, não só os legalizados, por exemplo, Uber, 99, táxi, como também aquele táxi amigo, ou qualquer outra forma de transporte de pessoas por meio de veículos. A propaganda eleitoral não pode ser ostentada em veículos de aplicativo ou veículos de transporte público, vans, ônibus e taxas, por serem permissionários ou concessionários de transporte coletivo. Eles não podem ostentar propaganda eleitoral", diz.

"A lei eleitoral veda propaganda eleitoral em concessionários ou permissionários de serviço público. Por isso, eles não podem ostentar de forma alguma propaganda eleitoral", esclarece.

Outro ponto que impede o uso de propaganda políticos nos veículos que trabalham por aplicativo é o transporte de passageiros, o que faz do carro "um bem de uso comum", conforme explica o secretário do TRE. 

Caso um profissional desobedeça à recomendação poderá pagar multa de até R$ 30 mil.

"Desta forma, caso ostentem adesivos, ou outro tipo de propaganda eleitoral, os proprietários, os mantenedores desses veículos de aplicativo podem pagar a multa de R$ 5 a R$ 30 mil", finaliza.

Caso um cidadão flagre um veículo de aplicativo ostentando propaganda eleitoral, basta tirar uma foto do carro e um registro de tela do aplicativo com o veículo cadastrado, e encaminhar à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponibilizado nas lojas virtuais gratuitamente, para uso em dispositivos móveis de celular, tipo smartphone e tablet.

https://g1.globo.com/ce/ceara/eleicoes/2024/noticia/2024/09/06/carros-de-transporte-por-aplicativo-podem-ter-propaganda-eleitoral-tre-explica.ghtml