Justiça condena Lula e Boulos por propaganda antecipada em ato de 1º de Maio

Presidente deverá pagar R$ 20 mil em multa e Boulos, R$ 15 mil

Por Hyndara Freitas  — São Paulo

O presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos, pré-candidato a prefeito de São Paulo — Foto: Edilson Dantas/Agência O Globo

A Justiça Eleitoral condenou o presidente Lula (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), pré-candidato a prefeito de São Paulo, por propaganda eleitoral antecipada devido ao pedido de voto explícito que o petista fez durante evento comemorativo do Dia do Trabalho. A decisão foi proferida nesta sexta-feira pelo juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

Lula foi condenado a pagar R$ 20 mil de multa, e Boulos, R$ 15 mil. Durante o evento convocado por centrais sindicatos realizado na NeoQuímica Arena, em 1º de maio, o presidente fez elogios ao deputado, que estava do seu lado, e pediu que o público votasse nele na eleição municipal de outubro. O petista afirmou que o psolista iria enfrentar "três adversários" no pleito: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o prefeito Ricardo Nunes (MDB).

E, por isso, quero dizer: ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, 94, 98, 2002, 2006 e 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo — afirmou o presidente.

O caso chegou à Justiça após representações feitas pelos partidos Novo, MDB, Progressistas e PSDB. O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação. 

Para o juiz, é "inquestionável a prática do ilícito eleitoral". "No discurso é realizado um verdadeiro apelo aos presentes para que votem em Guilherme Boulos para prefeito de São Paulo no pleito vindouro", afirmou o magistrado na decisão, ressaltando que a situação foi ainda mais grave porque Lula estava no local na condição de presidente da República, "cercado de todo o aparato institucional e guarnecido de suporte público para sua participação", além de destacar a grande quantidade de pessoas presentes no evento.

Já em relação a Boulos, o magistrado não acolheu os argumentos da defesa do parlamentar, que alegou que ele não tinha como saber o que Lula iria dizer.

"Evidentemente que, por uma questão de respeito e de elegância, ele não tomaria das mãos do representado Luiz Inácio o microfone, tampouco lhe interromperia de forma abrupta a fala, mas com o traquejo inerente dos políticos profissionais, de carreira, uma intervenção discreta, sutil, poderia ter sim sido realizada, de forma a amenizar aquela conduta que ambos, pela experiência que têm, sabiam irregular, mas assumiram o que se chama popularmente de 'risco calculado'. Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também", escreveu Sorci na decisão.

https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2024/06/21/justica-condena-lula-e-boulos-por-propaganda-antecipada-em-ato-de-1o-de-maio.ghtml