Fachin vota, e STF tem placar de 3 a 0 para tornar réus 100 denunciados por atos golpistas de 8 de janeiro

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Apenas Moraes apresentou voto por escrito.

PGR denunciou 100 suspeitos; eles estão entre os quase 300 ainda presos pela depredação das sedes dos Três Poderes. Análise começou nesta terça e termina na próxima segunda-feira.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

STF: começa primeiro julgamento de denunciados por atos golpistas de 8 de janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin acompanhou nesta quarta-feira (19) o voto do relator, Alexandre de Moraes, para tornar réus denunciados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro que depredaram a sede do STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto.

Com o voto de Fachin, o placar é de 3 votos a 0 para tornar réus os 100 denunciados pela Procuradoria-Geral da República.

Votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Apenas Moraes apresentou voto por escrito.

O julgamento começou no plenário virtual nesta terça (18) – exatos 100 dias após os atos de vandalismo que provocaram prejuízo de R$ 26,2 milhões nas sedes dos Três Poderes.

Os outros sete ministros têm até o dia 24 para inserirem seus votos no sistema eletrônico da Corte.

Ao votar, Moraes destacou que as condutas dos denunciados são gravíssimas e que tentar destruir a democracia é inconstitucional.

"Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais", escreveu o relator.

"Em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado", declarou Moraes.

Dois inquéritos e denunciados presos

As denúncias foram oferecidas pela Procuradoria-Geral da República em dois inquéritos abertos para identificar os autores intelectuais, incitadores e executores dos crimes. Esses 100 denunciados estão presos.

A PGR afirma que os denunciados se associaram, de forma armada, a partir de convocações por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A denúncia afirma que “o grupo criminoso tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, sendo que isso “implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática".

Caso o voto de Moraes prevaleça, os denunciados se tornarão réus e responderão por crimes como:

associação criminosa armada;

abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

golpe de Estado;

dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e

deterioração de patrimônio tombado.

Sem prazo para concluir julgamentos

Esse é o julgamento do STF com o maior número de denúncias analisadas simultaneamente pelos ministros.

Com a ação penal aberta, novas provas serão reunidas, como a tomada de depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação, além dos interrogatórios dos réus. Não há prazo para a conclusão dos julgamentos.

Os advogados defendem a rejeição das denúncias sob argumento de que a Procuradoria não conseguiu individualizar as condutas dos acusados nos atos golpistas.

Ao todo, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.

STF começar a julgar nesta semana se os primeiros denunciados nos atos de 8 de janeiro vão virar réus

Votos

Em seus votos, o ministro Alexandre de Moraes também destacou a importância dos poderes independentes e harmônicos.

Segundo o ministro, "não existirá um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos".

"Consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos nos indigitados artigos do nosso Código Penal", escreveu.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/04/19/julgamento-atos-golpistas-stf.ghtml