Bolsonaro sanciona projeto que regulamenta cobrança de ICMS em vendas interestaduais

No estado do destino, é cobrada a diferença entre a alíquota interna desse estado e o que já foi cobrado na origem

Imagem ilustração via google

Lei foi aprovada pelo Congresso em dezembro, após STF determinar que regras de cobrança do imposto deveriam ser regulamentadas pela legislação.

Por g1 — Brasília

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que regulamenta a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas interestaduais destinadas a consumidor não contribuinte — ou seja, quando o consumidor está em um estado diferente de onde foi feita a compra.

O texto teve a tramitação concluída no Congresso em dezembro. A sanção de Bolsonaro foi publicada na edição desta quarta-feira (5) do "Diário Oficial da União".

Miriam analisa a reforma tributária e proposta que muda cálculo do ICMS

Por que a nova lei é necessária?

Até 2015, a legislação destinava ao estado de origem do produto todo o ICMS devido, mesmo em operações cujo consumidor estava em outro estado (e, assim, não era um consumidor contribuinte do ICMS).

Com o crescimento do comércio eletrônico, surgiu a necessidade de rever as regras sobre origem e destino. O Congresso aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) em 2015 estabelecendo que:

No estado de origem, é cobrada apenas a alíquota interestadual do ICMS

No estado do destino, é cobrada a diferença entre a alíquota interna desse estado e o que já foi cobrado na origem

Mas essa norma foi regulamentadas por meio de convênios do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz), com regras sobre a base de cálculo, o recolhimento de cada parcela e a forma de cálculo do ICMS pertencente aos estados de origem e de destino do produto — o que, posteriormente, foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com isso, o STF determinou que o Congresso aprovasse uma lei regulamentando as regras. Foi essa lei que, agora, Bolsonaro sancionou.

O que a nova lei determina?

A nova lei regulamenta o que já está previsto na Constituição. O texto trata sobre o "Difal" — diferencial da alíquota do ICMS nessas operações interestaduais.

O texto define como contribuinte do Difal:

o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, em caso de o consumidor ser contribuinte do ICMS

o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, se o destinatário não for contribuinte do ICMS

A proposta define como local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do Difal:

o estabelecimento do destinatário, quando este for contribuinte do ICMS

o estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. Nestes casos, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devido ao estado no qual efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria

Uma das mudanças estabelecidas pelos deputados prevê que o Difal não se aplica ao transporte interestadual de passageiros destinado a não contribuinte do imposto.

Além disso, o texto determina que a apuração do ICMS nestes casos deve ser feita de forma centralizada e os estados e o Distrito Federal devem apresentar, em site próprio, as informações para o cumprimento pelo contribuinte das obrigações tributárias referentes a essas operações.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/01/05/bolsonaro-sanciona-projeto-que-regulamenta-cobranca-de-icms-em-vendas-interestaduais.ghtml