CCJ do Senado aprova PEC dos Precatórios; texto vai ao plenário

PEC dos Precatórios: limita o pagamento anual das dívidas da União, e altera o período de cálculo de inflação que reajusta o teto de gastos.

Por Marcela Mattos, g1 — Brasília

Proposta é principal aposta do governo para bancar Auxílio Brasil. Texto limita pagamento das dívidas da União e altera cálculo do teto de gastos; governo prevê abrir R$ 106 bi no orçamento.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC dos Precatórios. O texto segue para o plenário do Senado.

A PEC é a principal aposta do governo para bancar o programa social Auxílio Brasil. A equipe econômica afirma que, se aprovada, a proposta deve abrir espaço superior a R$ 106 bilhões no orçamento.

Entre outros pontos, a PEC dos Precatórios:

limita o pagamento anual das dívidas da União reconhecidas pela Justiça;

altera o período de cálculo de inflação que reajusta o teto de gastos.

Relator da PEC, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) disse que pedirá ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que paute a proposta em plenário ainda nesta terça. Até a última atualização desta reportagem, não havia definição sobre a data.

Bezerra fez uma série de mudanças em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados (veja mais detalhes abaixo). Se o plenário do Senado aprovar as alterações, a PEC deverá ser votada novamente pela Câmara.

Mais cedo, nesta terça, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a PEC dos Precatórios é a opção "menos ruim" para o Brasil no momento.

Também nesta terça, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, declarou que a solução encontrada pelo governo para bancar o Auxílio Brasil cobrou um preço "muito grande" em termos de credibilidade.

Cálculo divulgado nesta segunda (29) pela Instituição Fiscal Independente, vinculada ao Senado, afirma que a PEC dos Precatórios pode gerar uma "bola de neve" de R$ 850 bilhões em precatórios não pagos até 2026.

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Auxílio Brasil permanente

A proposta na CCJ prevê uma mudança na Constituição a fim de incluir no texto que "a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza" deve ser objetivo da assistência social prestada a quem dela necessitar.

De acordo com o relator, Fernando Bezerra, essa medida dará caráter permanente ao Auxílio Brasil.

A definição de que o Auxílio Brasil não seria um programa transitório foi uma exigência de senadores durante as negociações de Bezerra para aprovação da PEC dos Precatórios. Os parlamentares apontavam a possibilidade de o programa ter fins eleitoreiros e durar somente até 2022.

O texto, contudo, não define qual será a fonte de recursos que custeará o programa nos próximos anos.

O relatório de Bezerra afirma que não se pode "desde logo definir suas fontes de financiamento a partir do exercício de 2023". O Ministério da Economia afirma não ter encontrado a fonte dos recursos.

Pelo relatório, a criação do Auxílio Brasil permanente fica "dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa".

A medida foi alvo de críticas de senadores, que apontaram para um "drible" à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Complemento do voto

Nesta terça, Bezerra apresentou um complemento à proposta, determinando que "os limites, condições, normas de acesso e demais requisitos" do programa permanente serão determinados até 31 de dezembro de 2022.

O novo texto determina também que a regulamentação "fica dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa".

De acordo com o relator, a medida faz com que a "excepcionalidade" sobre a LRF seja exclusiva para 2022.

"Para os anos subsequentes, há que atender aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal", afirmou o relator.

Outras mudanças

Bezerra também definiu os percentuais de pagamento dos precatórios referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

O texto prevê um cronograma para o pagamento de três parcelas anuais, com o pagamento de:

40% até 30 de abril de 2022;

30% até 31 de agosto de 2023;

30% até 31 de dezembro de 2024.

Há, também, a previsão de que as receitas devem ser aplicadas "na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério".

Em uma mudança de última hora, Bezerra acatou nesta terça-feira um pedido de senadores e decidiu excluir os precatórios do Fundef do cálculo do teto de gastos. A medida, segundo ele, abre espaço de R$ 10 bilhões para o pagamento de precatórios alimentícios.

Comissão mista

Bezerra também incluiu no relatório a criação de uma comissão mista no Congresso, composta por deputados e senadores, para fazer uma análise sobre o pagamento dos precatórios em um prazo de um ano.

O colegiado contará com a cooperação do Conselho Nacional de Justiça e com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU) e terá, entre as atribuições, apurar o desempenho dos órgãos do Executivo responsáveis pela representação judicial e pelo acompanhamento dos riscos fiscais decorrentes das ações judiciais em curso.

As conclusões da comissão devem ser encaminhadas aos presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/11/30/ccj-senado-pec-precatorios.ghtml