MPF vê inconstitucionalidade em projeto que cria comitê nacional para tratar litígios sobre coronavírus

A preocupação do Ministério Público é que o projeto de lei veda praticamente todas as iniciativas dos membros em todo o país

A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Palácio do Planalto e será analisada pela Câmara e o Senado. (Imagem ilustração via google)

Por Matheus Leitão

Integrantes do Ministério Público Federal (MPF) avaliam como inconstitucional alguns trechos do projeto que instituirá, se aprovado, o Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle. O colegiado servirá para prevenir ou encerrar litígios relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus, o Covid-19.

A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Palácio do Planalto e será analisada pela Câmara e o Senado.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, a criação do comitê é uma boa iniciativa. Contudo, em sua avaliação, se a proposta for aprovada com o texto atual, praticamente inviabilizará a atuação de membros do MPF, que, por estarem próximos da realidade de cada cidade, podem atuar de maneira mais ágil, tanto de forma judicial, quanto extrajudicial.

"A preocupação do Ministério Público é que o projeto de lei veda praticamente todas as iniciativas dos membros em todo o país, que poderiam, por estarem em diversas cidades e identificando as urgências, resolver muitos problemas na saúde, evitando atrasos, seja na via extrajudicial, seja na via judicial, caso não houvesse o cumprimento de um ou outro acordo", enfatizou.

Fábio George refere-se principalmente ao Artigo 7, Inciso II. O texto destaca que cabe ao Comitê “deliberar sobre os pedidos de autocomposição de conflitos que envolvam os órgãos federais de justiça e controle, previamente à adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais por parte desses órgãos”.

Na visão do presidente da ANPR, que tem recebido reclamações de procuradores em alguns estados, trata-se de uma burocratização excessiva diante de medidas emergenciais, que podem, inclusive, não surtir o efeito desejado de dar respostas rápidas à sociedade, diante da pandemia provocada pelo Coronavírus.

“Não é só uma questão de violar a independência da atuação dos membros espalhados pelo país, que podem identificar a melhor medida a ser adotada, mas uma burocratização excessiva de medidas emergenciais que podem, caso tenha que ocorrer a centralização, não surtir o efeito desejado. São urgências que acontecem por todo o país”, explica.

Um exemplo dado por Fábio George é o MPF de São Paulo, que entrou com várias medidas para evitar a realização de cultos e missas – algumas delas evitando a via judicial.

Iniciativas assim de procuradores têm se transformado em acordos e recomendações, que acabam surtindo o mesmo efeito antes mesmo de uma discussão judicial.

Para o procurador da República, o projeto que cria o Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle, na sua atual redação, praticamente inviabilizará essa atuação por negociação do MPF no país inteiro, condicionando a apreciação dessas matérias a um comitê nacional, e levando ao efeito contrário: a maior judicialização das ações.

https://g1.globo.com/politica/blog/matheus-leitao/post/2020/03/23/mpf-ve-inconstitucionalidade-em-projeto-que-cria-comite-nacional-para-tratar-litigios-sobre-coronavirus.ghtml