Gilmar Mendes rejeita suspensão do grupo de trabalho do CNJ sobre juiz de garantias
Advogado diz que discussão afronta decisão de Fux, que suspendeu novas regras por tempo indeterminado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
Advogado diz que discussão afronta decisão de Fux, que suspendeu novas regras por tempo indeterminado. Ministro considerou que conselho não tem impacto no cumprimento da decisão.
Por Mariana Oliveira e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite desta sexta-feira (7) pedido para suspender a atuação do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estuda a implantação do juiz de garantias em processos penais.
O pedido tinha sido apresentado por um advogado, sob o argumento de que os trabalhos afrontariam uma decisão do ministro Luiz Fux. Em janeiro, Fux suspendeu por tempo indeterminado a designação de dois juízes em cada processo criminal – um para a fase da investigação e outro para a etapa de julgamento.
Antes dessa decisão, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, havia determinado a instalação de um grupo de trabalho para estudar a implementação da medida. É este grupo que, segundo o pedido rejeitado por Gilmar Mendes, afrontaria a decisão de Luiz Fux.
Toffoli também chegou a suspender a entrada em vigor do juiz de garantias – mas por 180 dias, e não por tempo indeterminado. Essa decisão foi revogada por Fux, que retirou o prazo dado por Toffoli.
Mesmo com a suspensão, o grupo de trabalho do CNJ anunciou que seguiria estudando o tema. O advogado que protocolou a ação no Supremo disse que essa manutenção "violaria o princípio constitucional da moralidade administrativa, porquanto seria uma afronta direta à decisão exarada pelo Ministro Luiz Fux".
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Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que o CNJ está cumprindo sua função administrativa, e que a implantação seguirá suspensa em razão da decisão do ministro Fux.
"Assim, o Conselho Nacional de Justiça atuou administrativamente no âmbito da competência que lhe é devida. Não houve interferência do CNJ sobre a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux que suspendeu parte da Lei 13.964/2019 (que criou o juiz de garantias) – a qual continua suspensa independentemente de haver, ou não, grupos de trabalho no CNJ ou em qualquer outro órgão do Poder Judiciário a respeito do tema proposto na referida lei."
Além disso, Mendes considerou que "não há lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa na criação de grupo de trabalho visando a elaboração de um estudo sobre os efeitos da aplicação da Lei 13.964/2019; ou na manutenção desse mesmo grupo após a concessão de medida liminar suspendendo a eficácia da referida lei".
O grupo de trabalho do CNJ sobre juiz de garantias tem reunião marcada para a próxima quarta-feira (12).





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