Procurador pede 'medidas' ao TCU sobre decisões do STF que liberam repasses a estados inadimplentes
Estados conseguem na Justiça liminares para não cumprir contratos com a União
Procurador pede 'medidas' ao TCU sobre decisões do STF que liberam repasses a estados inadimplentesSupremo determinou, em julgamentos recentes, repasses federais a estados e municípios que descumpriram Lei de Responsabilidade Fiscal. Decisões podem transformar LRF em letra morta, diz procurador.Por Mariana Oliveira, Fernanda Vivas e Rosanne D'Agostino, G1 — BrasíliaO subprocurador-geral do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, pediu nesta terça-feira (21) que a corte avalie o impacto das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizaram repasses de verbas federais a estados e municípios inadimplentes.Para ele, a Corte de Contas deve adotar as medidas necessárias para evitar os reflexos negativos das decisões do STF.Conforme Furtado, nos últimos meses, o Supremo concedeu diversas autorizações para manter esses repasses, mesmo diante de descumprimentos em contrapartidas – quando estado ou município deixam de arcar com compromissos em empréstimos, por exemplo.Estados conseguem na Justiça liminares para não cumprir contratos com a UniãoAlém disso, o STF também excluiu estados, como o Amazonas e o Amapá, de cadastros federais de inadimplência. No caso do Amapá, o STF equiparou ainda o teto salarial dos professores estaduais com os docentes da rede federal.Segundo o procurador, as medidas afetam as contas dos estados e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Especificamente em relação à equiparação do teto de professores, Lucas Furtado considerou que isso pode prejudicar estados com aumento de gastos, como o Rio de Janeiro, que aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal em 2017.Reflexos negativosConforme Lucas Furtado, o TCU deve analisar a situação porque é responsável pelo controle externo de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do governo federal. E deve, ainda, adotar medidas necessárias para conter os reflexos negativos para os cofres públicos diante das decisões do STF.Segundo o procurador, decisões provisórias do Supremo no caso podem tornar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser seguida pelos entes, como "letra morta"."Existe o elevado risco de que liminares que estão liberando recursos aos Estados e retirando outros de cadastros de inadimplência e restritivos da União, sejam canceladas posteriormente. Porém, caso o cancelamento ocorra, os recursos - que estavam contingenciados – já foram repassados aos Estados", diz."Além disso, outros Estados que, inicialmente, estariam proibidos de receber recursos, quando retirados de cadastros restritivos, podem se valer de benefícios que, a priori, não poderiam. Nas duas situações, caso a liminar seja cancelada posteriormente, durante o período de cumprimento da liminar, a LRF torna-se letra morta", disse.Furtado diz, ainda, que a LRF tem "extrema relevância no controle das finanças públicas"."Sendo assim, chama-me atenção o modo como o Poder Judiciário – em especial o STF – vem tomando decisões de forma precária, através de liminares, e que, aparentemente, estão permitindo que Estados recebam recursos em descumprimento de disposições e limites estabelecidos na LRF."Para o procurador, os fatos exigem "pronta atuação do TCU, de modo a conhecer e avaliar os reflexos negativos aos cofres públicos diante das decisões liminares do Supremo Tribunal Federal".O documento de Furtado cita levantamento do Tesouro Nacional, de 2018, que mostrou que muitos estados descumprem a LRF. Segundo ele, os dados mostram a necessidade de cobrar o respeito à lei."Apesar de, ainda, não ter sido divulgado o documento do Tesouro Nacional com análise semelhante relativo ao exercício de 2019, a quantidade de Estados que descumpriram as disposições da LRF no ano anterior é um indicio de que essa norma, em especial suas sanções, necessita ser implementada – e respeitada."
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