AGU recorre de decisão que desbloqueou recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública

AGU: Ministro Dias Toffoli, que mandou liberar verba, deve voltar a analisar o caso

AGU recorre de decisão que desbloqueou recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública União quer saber se estados e DF precisam cumprir pré-requisitos legais para receber o dinheiro. Ministro Dias Toffoli, que mandou liberar verba, deve voltar a analisar o caso. Por Fernanda Vivas e Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília [caption id="attachment_158435" align="alignleft" width="300"] O ministro Dias Toffoli no julgamento sobre compartilhamento de informações sigilosas entre MP e órgãos de inteligência — Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF[/caption] A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta segunda-feira (6) da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que determinou transferência imediata de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos estados e ao Distrito Federal. A decisão foi tomada em 27 de dezembro e incidiu sobre os recursos arrecadados com a exploração de loterias. Toffoli também determinou que o governo não faça novos contingenciamentos no fundo até que a relatora, ministra Rosa Weber, analise o caso. A decisão é liminar (provisória). No recurso, a AGU pede que a decisão de Toffoli seja suspensa até que o STF defina se os estados e o DF precisam, ou não, cumprir os pré-requisitos legais para receber transferências desse tipo. “Ao menos expressamente, a decisão embargada [de Toffoli] não se prestou a afastar [o cumprimento das condicionantes]”, diz a AGU. Ainda segundo o recurso, em uma decisão similar sobre o Fundo Penitenciário Nacional, o STF estabeleceu um precedente que obrigaria estados e DF a cumprirem essas obrigações legais. “Mesmo que algumas transferências de recursos de responsabilidade da União sejam classificadas como obrigatórias, decorrendo de determinação legal, tais recursos não passam a ser de titularidade dos estados, o que implica no reconhecimento de que remanesce sobre a administração pública federal o dever de acompanhar e fiscalizar sua escorreita aplicação, pelos beneficiários, nos objetivos para os quais estes valores estão legalmente destinados”, argumenta. A decisão de Toffoli foi tomada durante o plantão do Poder Judiciário, quando o presidente do Supremo pode analisar pedidos considerados urgentes. Como o tribunal segue em recesso, o recurso também deve ser analisado pelo ministro. Dinheiro liberado A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por 25 estados e o Distrito Federal. Apenas a Paraíba não participa. Segundo os entes, a União contingenciou R$ 1,14 bilhão (65% do fundo) e afetou os repasses aos estados, ferindo a lei que garante transferência obrigatória aos entes de 50% do valor arrecadado com as loterias e destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Os estados argumentaram ainda “risco irreparável para toda a população brasileira, ante o notório quadros de criminalidade violenta e a aproximação do final do ano”. g1.globo.com/politica

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