Cláudio Fonteles vê 'atentado contra a ordem constitucional' em fala de Eduardo sobre AI-5
Eduardo disse que, se a esquerda "radicalizar", a resposta do governo pode ser um "novo AI-5"
Cláudio Fonteles vê 'atentado contra a ordem constitucional' em fala de Eduardo sobre AI-5 [caption id="attachment_157233" align="alignleft" width="300"] O ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption] O ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles avaliou como "atentado contra a ordem constitucional e o estado democrático" a declaração do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), sobre o Ato Institucional 5 (AI-5). Nesta quinta (31), foi divulgada uma entrevista na qual Eduardo disse que, se a esquerda "radicalizar", a resposta do governo pode ser um "novo AI-5". Eduardo é filho do presidente Jair Bolsonaro. Depois, em outra entrevista, Eduardo disse que "talvez tenha sido infeliz" na declaração, acrescentando que não existe "qualquer possibilidade" de um novo AI-5. "A inviolabilidade dos parlamentares, prevista no caput do artigo 53 da Constituição Federal, não resguarda o parlamentar quando a sua conduta, tal sucede no caso, significa atentado contra a ordem constitucional e o estado democrático", afirmou Fonteles. "Tanto assim é que a nossa Constituição Federal destaca em inciso próprio - inciso XLIV do artigo 5 - essa realidade dizendo constituir-se em crime inafiançável e imprescritível", acrescentou. Como informou a colunista do G1 Andréia Sadi, a atual cúpula da PGR avalia que a declaração de Eduardo está protegida pelo artigo 53 da Constituição. O texto diz que parlamentares são "invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". Na opinião de Fonteles, contudo, qualquer alusão que se faça à utilização de instrumentos que ameaçam, de alguma forma, a democracia, o parlamentar não deve ficar imune. "Por atingir o âmago do Estado Democrático de Direito, qualquer alusão que se faça à utilização de instrumentos, que fulminam de morte a Democracia, tal sucede com a edição, sempre arbitrária, de atos institucionais, não se abriga sob o manto da imunidade substancial", declarou o ex-procurador-geral.
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