Publicado decreto que regulamenta o trabalho temporário; veja os direitos previstos

Decreto assinado pelo presidente Bolsonaro

Publicado decreto que regulamenta o trabalho temporário; veja os direitos previstos Por Germano Ribeiro O documento assinado pelo presidente Bolsonaro entra em vigor a partir desta terça, data de sua publicação [caption id="attachment_156892" align="alignleft" width="300"] A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias, podendo ter duração superior em casos específicos. Foto: Shutterstock[/caption] O decreto que regulamenta o trabalho temporário, a partir da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (15). O documento assinado nessa segunda-feira (14) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, define trabalho temporário como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”. Direitos do trabalhador temporário O decreto diz ainda que ao trabalhador temporário são assegurados direitos como: remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional; pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado. Jornada de trabalho A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica. “As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%, e assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% de sua remuneração quando trabalhar no período noturno”. Sobre a empresa prestadora de trabalho temporário, o decreto diz que ela fica obrigada a apresentar à fiscalização, quando solicitada, o contrato celebrado com o trabalhador temporário, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e os demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo decreto que regulamenta a atividade. Confira o decreto Leia o Decreto nº 10.060, de 14 de outubro de 2019, que regulamenta o trabalho temporário. Ele entra em vigor a partir desta terça, data de sua publicação.

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