Justiça eleitoral condena Fernando Haddad por crime de caixa dois na eleição municipal
Defesa de Fernando Haddad informou que vai recorrer da decisão da primeira Vara Eleitoral
Justiça eleitoral condena Fernando Haddad por crime de caixa dois na eleição municipal Por Folhapress Defesa do ex-prefeito disse que decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo não é razoável e que irá recorrer [caption id="attachment_155900" align="alignleft" width="300"] Haddad foi denunciado pelo MP em 2018 por suspeita de pedir R$ 2,6 milhões à construtora UTC Engenharia para pagamento de dívidas de campanhaAgência Brasil[/caption] O ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT às eleições presidenciais de 2018, Fernando Haddad, foi condenado pela Justiça Eleitoral pelo crime de caixa dois. A sentença foi proferida no último dia 19. O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou pena de "quatro anos e seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo vigente na época do fato". Na sentença, o magistrado absolve o petista de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O processo nasceu de apuração que visava identificar o uso de recursos da empreiteira UTC na confecção de material de campanha de Haddad para prefeito, em 2012. Em nota, a defesa de Fernando Haddad informou que vai recorrer da decisão da primeira Vara Eleitoral. "Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados", dizem os advogados do petista. "Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão. Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado", continua o texto dos advogados. "A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula", finaliza a defesa. O dono da gráfica citada no caso acabou condenado a um total de nove anos e nove meses de prisão.
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