TSE desobriga mesário de registrar em aplicativo eventual fraude em urna

TSE - Mudança visa evitar filas no processo de votação

[caption id="attachment_148867" align="alignright" width="300"] TSE:  O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral — Foto: Assessoria/TRE-MT[/caption] TSE desobriga mesário de registrar em aplicativo eventual fraude em urna No último dia 16, TSE havia determinado que mesários registrassem eventuais falhas ou fraudes no aplicativo Pardal; agora, registro deverá ser apenas em ata. Por Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o procedimento para que eventuais problemas ou fraudes em urnas eletrônicas sejam denunciados no dia da eleição. Pela nova orientação, o mesário deverá registrar qualquer denúncia obrigatoriamente em ata, mas não mais no aplicativo Pardal, como anunciado no último dia 16. Segundo a nova orientação, datada de 18 de outubro e assinada pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Raul Jungmann, da Segurança Pública, “o mesário e o presidente de mesa ficam desobrigados de registrar a ata no aplicativo Pardal”. A ata sempre foi obrigatória, mas neste segundo turno, conforme anunciado pelo TSE, seria acompanhada pelo aplicativo, para dar mais agilidade à apuração de possíveis crimes pela Polícia Federal ou Civil. A mudança se deve, segundo o documento, à “necessidade de evitar filas durante o processo de votação, bem como à inexistência de acesso à internet em diversas seções eleitorais”. Diz também que “os custos de transmissão de dados a serem suportados pelos mesários” e a “necessária preservação da transparência para a divulgação de ocorrências”. Segundo a orientação, quem fará o registro das atas, posteriormente, no aplicativo, será o cartório eleitoral ou o servidor sob a responsabilidade do juiz eleitoral. Conforme o TSE, o próprio eleitor poderá, até as 19h (horário de Brasília) do dia das eleições, fotografar a ata contendo a sua queixa e, ele mesmo, registrá-la, como cidadão, no Pardal. Para tanto, deverá selecionar no aplicativo a opção "nova denúncia" e, em seguida, "outros/denúncias".