Justiça suspende greve de servidores em Juazeiro
Justiça suspende greve na saúde, educação e segurança
[caption id="attachment_138819" align="alignleft" width="300"] Em julho, servidores municipais protestaram em frente à sede da Prefeitura (Foto: Henrique Macedo)[/caption] Justiça concede liminar que suspende greve de servidores municipais de Juazeiro do Norte por Antonio Rodrigues Juazeiro do Norte. O desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), concedeu liminar, na manhã desta quarta-feira (13), que determina a suspensão da greve de servidores das áreas da saúde, educação e segurança de Juazeiro do Norte. A decisão do magistrado foi proferida após as partes não chegarem ao acordo durante audiência de conciliação no Tribunal, em Fortaleza. O desembargador afirmou que não foi respeitada o artigo 11 da Lei n° 7.783/1989 ,dizendo que “a obrigação de apresentação de plano de atendimento das necessidades essenciais, exatamente para impedir a paralisação absoluta das atividades, impedindo o acesso da população ao serviço público”. Com a medida, o retorno ao trabalho deve ser imediato. O Município entrou na Justiça com o processo para que fosse considerada ilegal e abusiva a paralisação de profissionais dos seguintes sindicatos: dos Servidores Públicos Municipais (Sisemjun), dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias da Regional XXI (Sindracse/XXI), dos Agentes Municipais de Trânsito e Transportes no Ceará (Siatrans) e dos Agentes Municipais de Segurança Pública do Estado (Sindiguardas). O ente público também pediu os descontos nos salários pelos dias não trabalhados. O Município alegou que o Sisemjun não teria legitimidade para deflagrar greve em nome dos servidores do magistério daquela municipalidade e que os demais sindicatos não teriam comunicado, previamente, a paralisação iniciada no final de julho. A audiência de conciliação foi marcada para esta quarta-feira, no TJCE, com a participação do Ministério Público. Estiveram presentes, além do subprocurador do Município, Adailton de Oliveira Filho; o chefe de gabinete da Prefeitura, Nildo Rodrigues; o secretário de Administração e Finanças, Evaldo Soares. Além de representantes dos sindicatos citados no processo. As partes não chegaram ao consenso. Sem o acordo, o desembargador Paulo Albuquerque, que presidiu a sessão, concedeu a liminar. “Configurada, portanto, a probabilidade do direito e o perigo da demora, ante a paralisação dos serviços públicos de natureza essencial ligados notadamente à educação, à saúde e à segurança”, destacou o desembargador. Os envolvidos saíram do Tribunal já intimados sobre a decisão, que também fixa multa diária de R$ 10 mil para cada sindicato, caso não voltem às atividades imediatamente. A contestação deve ser feita em até cinco dias, a partir da data da audiência. A greve dos servidores municipais já dura mais de dois meses. Os funcionários, conforme o Sindicato, reivindicam reajuste salarial e majoração de gratificações, melhoria de condição de trabalho, realização de concursos públicos e criação de um calendário anual de pagamento salarial. O Sindicato dos Servidores Municipais de Juazeiro do Norte (Sinsemjum) exige reposição da inflação no valor de 6,58%. fonte:blogs.diariodonordeste
Comentários