Ex-governador do DF, Arruda é condenado por forjar recibos em 'farra dos panetones'
Arruda foi condenado a reclusão e pagamento de multa
[caption id="attachment_135904" align="alignleft" width="300"] Ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, em evento de campanha em 2014 (Foto: TV Globo/Reprodução)[/caption] Em 2009, político apresentou comprovantes falsos para justificar sacola com R$ 50 mil, recebida três anos antes. Escândalo ficou conhecido como mensalão do DEM; cabe recurso. Por Mateus Rodrigues e Vladimir Netto, G1 DF e TV Globo O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o ex-governador José Roberto Arruda (PR), nesta sexta-feira (5), pelo crime de falsidade ideológica. Segundo a sentença, o político forjou quatro recibos em 2009, com valor total de R$ 90 mil, para justificar doações ilegais recebidas de Durval Barbosa – ex-secretário de Relações Institucionais do DF, e delator do esquema conhecido como mensalão do DEM. Cabe recurso. Arruda foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de multa pelo dano aos cofres públicos. A sentença prevê o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto. O G1 não conseguiu contato com a defesa do político. O escândalo envolvendo os recibos ficou conhecido como "farra dos panetones" porque, à época, Arruda disse que as doações de Durval serviriam para comprar os pães natalinos para famílias carentes do DF. Como o político, então filiado ao DEM, tinha costume de fazer esse tipo de ação de caridade, o juiz responsável pelo caso diz que o delito se aproximou do "crime perfeito". Entenda o caso Em 2006, quando fazia campanha ao governo do DF, Arruda foi flagrado em vídeo enquanto recebia uma sacola com R$ 50 mil das mãos de Durval. As imagens foram reveladas pela TV Globo três anos depois, em setembro de 2009, e deram origem às investigações conhecidas como "Caixa de Pandora". Na época, Arruda disse que o dinheiro era uma doação para comprar panetones para famílias carentes. Como comprovação, apresentou quatro recibos declarando recebimento de dinheiro "para pequenas lembranças e nossa campanha de Natal", de 2004 a 2007. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Arruda forjou e imprimiu os quatro documentos no mesmo dia, na residência oficial de Águas Claras. Em seguida, os papéis foram rubricados por Durval Barbosa. A impressora foi apreendida pela Polícia Federal, em 2010, e uma perícia comprovou a fraude. Versões diferentes Ao descrever o caso, o juiz da 7ª Vara Criminal Paulo Afonso Carmona afirma que, em juízo, Arruda garantiu que as informações dos recibos eram "rigorosamente verdadeiras". Delator do esquema, Durval Barbosa descreveu à Justiça, com riqueza de detalhes, o encontro na residência de Águas Claras onde os papéis foram impressos e forjados. Ao analisar os documentos, os peritos identificaram que havia "imagens latentes" – ou seja, rastros deixados pela pressão da caneta no papel – da assinatura de um recibo nos outros. Segundo o laudo, isso comprova que as folhas de 2004, 2005, 2006 e 2007 foram assinadas em sequência, uma sobre a outra, e não em anos diferentes. "Note-se que o acusado praticou a conduta com o fim de alterar verdade sobre fato juridicamente relevante para a Justiça, especialmente para as investigações em curso no Inquérito nº 650, que tramitava perante o Superior Tribunal de Justiça desde 24 de setembro de 2009, tendo em vista a existência de uma gravação em vídeo e áudio em que José Roberto Arruda aparecia recebendo dinheiro das mãos de Durval Barbosa Rodrigues", diz Carmona. Em outro trecho, o juiz afirma que a ideia de usar as doações rotineiras de cestas básicas, brinquedos, materiais de higiene e outros itens "parecia genial", e quase passou despercebida pelos investigadores e até pela prestação de contas à Justiça Eleitoral. "Daí porque a ideia forjar recibos de Durval Barbosa para justificar uma gravação em vídeo e áudio em que Arruda aparecia recebendo dinheiro das mãos do mesmo Durval Barbosa, simulando a realização de uma atividade que o réu sabidamente desenvolvia de longa data, parecia genial, muito bem engendrada, não fosse a delação, a busca e apreensão da impressora no escritório da residencial oficial de Águas Claras, as perícias e demais provas documentais e orais constantes dos autos, eu diria, sem exagero, que foi delito que julguei que mais se aproximou daquilo que vulgarmente é conhecido como 'crime perfeito'. No caso, foi desclassificado para 'quase-perfeito'."
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