UMARI> Juiz cassa registros de candidaturas de prefeito e vice-prefeita
A decisão do Juiz contra o prefeito cabe recurso
[caption id="attachment_133386" align="alignleft" width="128"] Prefeito Alexandre, da cidade de Umari[/caption] UMARI> Juiz cassa registros de candidaturas de prefeito e vice-prefeita já empossados; se decisão prevalecer no TRE haverá novas eleições por Honório Barbosa O juiz eleitoral da 58ª Zona Eleitoral, Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, decidiu, nesta sexta-feira, 13, cassar os registros de candidaturas do prefeito eleito da cidade de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto (PT), e da vice-prefeita, Laura do Carmo Lustosa Ribeiro (PHS), por julgar procedente Ação Judicial de Investigação Eleitoral por compra de votos promovida pela então prefeita, Marineide Pinheiro Moura (Neide) que tentava a reeleição. A decisão do magistrado repercutiu em todo a região. Francisco Alexandre Barros Neto e Dra. Laura do Carmo Ribeiro foram empossados no cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no último dia 1º. O juiz ainda decidiu por aplicar multa contra o prefeito e vice-prefeita equivalente a um mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) que em 2016 no Ceará tinha o valor de R$ 3,69. Com base no artigo 224 do Código Eleitoral, que determina novas eleições se a nulidade atingir mais da metade dos votos, a decisão judicial prevê, portanto, novas eleições para prefeito e vice-prefeito no município. Cabe recurso à decisão do magistrado ao Tribunal do Regional Eleitoral (TRE) com efeito suspensivo da decisão local (1ª instância) até nova apreciação pelo TRE, em Fortaleza. A 58ª Zona Eleitoral inclui os municípios de Baixio, Umari e Ipaumirim. A decisão foi tomada no fórum de Ipaumirim, sede da Zona Eleitoral. VITÓRIA POR 4 VOTOS O pleito em Umari foi muito apertado. O candidato vitorioso, Alexandre (PT) obteve 2525 e a prefeita anterior, Neide (PSD), que tentava a reeleição, obteve 2521.
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